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PIS-PASEP 2022: pagamentos de até R$ 1.192 começam em fevereiro; saiba quem tem direito

Confira tudo o que se sabe sobre o pagamento do abono salarial aos trabalhadores

publicado 05/10/2021 ás 07h39

Abono salarial do PIS-PASEP 2022
Abono salarial do PIS-PASEP 2022 – Divulgação

Muitos trabalhadores já estão na expectativa do pagamento do abono do PIS-PASEP 2022. O benefício deve começar a ser pago em fevereiro de 2022, com valores que chegam até R$ 1.192. O programa ganhou novo Orçamento de R$ 21 bilhões, sendo este montante destinado a mais de 23 milhões de trabalhadores.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que os pagamentos começam em fevereiro de 2022, porém, o calendário de quando cada grupo de trabalhadores vai receber, dividido por mês de nascimento, só será divulgado no mês de janeiro.

Novo valor

A nova previsão estipulada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que sofreu uma alta de 8,4%, estabelece o novo salário mínimo para 2022 em R$ 1.192.

Vale lembrar que o piso nacional é determinante para definir o valor do PIS-Pasep realizado com base no reajuste do salário mínimo. Assim, em 2022 os trabalhadores poderão receber até R$ 1.192.

Vale lembrar que o abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados, veja:

  • Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
  • Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 199
  • Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 298
  • Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 398
  • Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 497
  • Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 597
  • Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 696
  • Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 795
  • Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 895
  • Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
  • Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.093

Quando vou receber o PIS-PASEP 2022?

A Resolução nº 896 prevê que os valores do PIS-PASEP 2022 serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.

Assim, o pagamento que normalmente se inicia em julho de um ano e era finalizado apenas em junho do ano seguinte agora não ocorrerá mais, assim, todos os trabalhadores deverão receber no mesmo ano, sem exceções.

A proposta do calendário de pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), considerando os melhores esforços para assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT, que sua execução possa ocorrer no primeiro semestre de cada exercício.

Fonte: Midiamax.

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