Objetivo é assegurar o amplo direito à defesa
Renan Nucci | 25/07/2022 – 07:45
TRF-3 (Foto: Divulgação)
A Corregedoria Regional do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) determinou que o atendimento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade deve ser realizado com a presença de um intérprete integrante da comunidade do indivíduo.
Segundo o normativo, compete aos órgãos do Poder Judiciário viabilizar, quando necessária, a realização de perícias antropológicas, respeitando as peculiaridades do processo intercultural, a fim de garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas.
Fica expresso que o juízo determinará a produção de exames técnicos por antropólogo ou antropóloga com qualificação reconhecida, quando necessária descrição das especificidades socioculturais do povo indígena, bem como esclarecimento de questões apresentadas no processo.
A norma também assegura que será garantido intérprete ao indígena, preferencialmente dentre os membros da comunidade, podendo a escolha recair em não indígena, em caso de domínio da língua e indicação pelo povo ou indivíduo interessado.
A medida segue recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que, além da questão dos intérpretes, também estabelece a realização de perícias antropológicas.
Consta que, ao receber denúncia ou queixa em desfavor de pessoa indígena, o magistrado poderá determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de perícia antropológica, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade da pessoa acusada.
Fonte: Midiamax.