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Calendário: confira quando será pago o Auxílio Brasil de R$ 600 em setembro

Auxílio Brasil com novo valor começou a ser pago em agosto

Aliny Mary Dias

| 20/08/2022 – 09:57

auxílio brasil

Valores podem ser consultados no Caixa Tem (Foto: Nathália Alcântara/Midiamax)

O segundo mês de pagamentos do Auxílio Brasil com novo valor de R$ 600 está chegando. O Governo Federal já detalhou quando pagará o benefício do mês de setembro. Em Mato Grosso do Sul, 197,8 mil famílias recebem o Auxílio Brasil desde o mês passado.

Teve início em agosto o pagamento do auxílio com R$ 200 a mais. O novo valor começou a vigorar no mês passado após aprovação da PEC dos Benefícios, enviada pelo Governo Federal ao Congresso.

No mês de setembro, quem tem NIS final 1 recebe no dia 19 de setembro, o pagamento segue diariamente até o dia 28 para quem tem cartão final 8.

O Governo Federal também já divulgou o calendário do pagamento dos R$ 600 do Auxílio Brasil até o mês de dezembro, última data prevista para o pagamento do valor.

Você pode consultar os valores a receber do benefício no aplicativo do Auxílio Brasil ou no Caixa Tem.

Calendário completo do Auxílio Brasil nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro

Quem recebeSetembroOutubroNovembroDezembro
NIS de final 119 de setembro18 de outubro17 de novembro12 de dezembro
NIS de final 220 de setembro19 de outubro18 de novembro13 de dezembro
NIS de final 321 de setembro20 de outubro21 de novembro14 de dezembro
NIS de final 422 de setembro21 de outubro22 de novembro15 de dezembro
NIS de final 523 de setembro24 de outubro23 de novembro16 de dezembro
NIS de final 626 de setembro25 de outubro24 de novembro19 de dezembro
NIS de final 727 de setembro26 de outubro25 de novembro20 de dezembro
NIS de final 828 de setembro27 de outubro28 de novembro21 de dezembro
NIS de final 929 de setembro28 de outubro29 de novembro22 de dezembro
NIS de final 1030 de setembro31 de outubro30 de novembro23 de dezembro

Fonte: Caixa Econômica Federal

Novas regras do Auxílio Brasil

O texto sancionado prevê o aumento de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

Os aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado para operações com cartões de crédito consignado.

A matéria também inclui beneficiários do Auxílio Brasil, que poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício, sendo que a responsabilidade sobre a dívida não poderá cair sobre a União.

Dentre os vetos está o dispositivo que determinava que o total de consignações facultativas não passaria de 40% da remuneração mensal do servidor, dos quais 35% destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

O empréstimo consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício, sendo que o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha é a margem consignada. O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.

Fonte: Midiamax.

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