Decisões citam legislação eleitoral que permite propaganda e crítica, mas não com informações sabidamente falsas
Adriel Mattos
| 17/10/2022 – 10:26
Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a remoção de vídeos com “fake news” (notícias falsas) contra o candidato do PSDB ao Governo do Estado, Eduardo Riedel, compartilhados no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp e da rede social Instagram. As decisões foram publicadas no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.
No primeiro caso, dois usuários do WhatsApp estavam compartilhando em grupos um vídeo em que acusam o tucano de supostamente fazer a campanha mais cara do Brasil, comprando apoio de políticos.
“Cumpre apontar que o vídeo maliciosamente ignora a existência de limites de gastos de campanha – limites esses estabelecidos pelo próprio TSE [Tribunal Superior Eleitoral] –, que inclusive fixa tetos diferentes para cada cargo em disputa e estado da federação”, aduziu a defesa da coligação tucana, destacando que o limite de gastos no Estado é R$ 6,2 milhões no primeiro turno.
Em sua decisão, o desembargador Vladimir Abreu da Silva cita que a Resolução TSE 23.610/2019 permite propaganda eleitoral na Internet, mas proíbe a divulgação de informações reconhecidamente falsas.
“Não é demais anotar que a legislação não veda que o cidadão promova a divulgação de crítica política ou análise desfavorável a candidato, partido político ou coligação. Ocorre que essa prerrogativa não está imune ao controle jurisdicional, de modo que a liberdade de expressão e a privacidade, reiteradamente reconhecidas e protegidas pela Justiça Eleitoral, não se podem prestar ao abuso”, pontuou o magistrado substituto do TRE.
Assim, Abreu da Silva determinou que os dois usuários sejam intimados e publiquem a íntegra da decisão nos grupos onde o vídeo foi compartilhado e que a operadora Vivo e o WhatsApp informem dados dos cidadãos para dar prosseguimento à responsabilização judicial.
Desembargador aponta que liberdade de manifestação não garante acusação criminal no WhatsApp e no Instagram
No outro caso, um cidadão estava compartilhando vídeo no Instagram e também no WhatsApp listando motivos para não votar em Riedel. A defesa do tucano sustentou que as alegações na peça não podiam ser relacionadas ao candidato, que não teria poder para atos privativos do chefe do Executivo.
O desembargador citou a mesma legislação e citou que este vídeo sequer traz provas das alegações apresentadas.
“Em que pese a possibilidade de ser feita crítica política, garantida pela liberdade de manifestação, não se concebe que seja permitido acusar de conduta criminosa qualquer pessoa na propaganda eleitoral, tendo a manifestação do segundo vídeo extrapolado os limites aceitáveis, especialmente por não trazer nenhuma comprovação do que ali é afirmado”, observou.
Foi determinado também que o usuário apague as publicações e que a Meta, empresa que controla o Instagram, informe dados do cidadão para continuar a responsabilização dele no processo.
Fonte: Midiamax.