É necessário pontuar, portanto, que um ponto facultativo é aquele onde os estados e/ou municípios têm autonomia para decretar ou não feriado. São eles:
- 20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval, ponto facultativo;
- 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval, ponto facultativo;
- 22 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14h;
- 7 de abril (sexta-feira): Sexta – feira Santa;
- 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
- 1º de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho ;
- 8 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi, ponto facultativo;
- 7 de setembro (quinta-feira) – Dia da Independência do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
- 2 de novembro (quinta-feira) – Dia de Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
- 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal;
Informativo do Rancho da Padroeira.