Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se você, motorista, for alvo de fiscalização ou se estiver envolvido em um acidente, poderá ser submetido a algum tipo de procedimento. E o teste do bafômetro pode ser um deles. Mas você sabe o que acontece caso você ou alguém se recuse a passar por esse processo?
Antes de responder a essa pergunta é importante dizer que ninguém é obrigado a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro tipo de exame quando for autuado. Isso acontece porque, de acordo com o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, os cidadãos têm o direito de permanecerem calados e não criarem provas contra si mesmos.
Valor da multa
Quem se recusa a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento incorre em infração gravíssima, geram multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor é recolhida e o carro é retido se não houver outro motorista habilitado para dirigir. A sanção também vale para aqueles que concordam em fazer o teste e são comprovados dirigindo alcoolizados ou sob o efeito de substâncias.
Vale lembrar ainda que o valor da multa pode ser aplicado em dobro e chegar a R$ 5.869,40 se o motorista for flagrado cometendo essa infração mais de uma vez dentro de um período de 12 meses.
O que realmente muda?
A diferença é que se um motorista passar por um processo que sinalize uma concentração de 0,6 g de álcool por litro de sangue ou de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, ele poderá ser preso. A pena varia de seis meses a três anos.
O CTB ainda informa que os policiais ou agentes de trânsito podem comprovar que um condutor está sob a influência de álcool ou de outra substância através de imagens, vídeos ou constatação de sinais, como dificuldade no equilíbrio e fala alterada, por exemplo.
Todas essas regras são estabelecidas a partir da lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca. Antes da criação dessa regulamentação, os condutores brasileiros não eram proibidos de dirigir um veículo após ingerir bebida alcoólica.
Mas, apesar de estar em vigor há quase 15 anos, a Lei Seca chegou perto do fim em maio do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma análise para julgar a constitucionalidade do estatuto. No entanto, dez dos onze ministros da corte votaram pela manutenção da lei e ela segue na constituição.
Fonte: ocorreionews.com.br