Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão liminar (provisória) do ministro Dias Toffoli, que suspendia a cobrança da chamada “taxa do agro”, em Goiás. Com a decisão, a Corte manteve o recolhimento dos valores sobre a produção agropecuária e extração mineral, que tem causado controvérsia com o setor produtivo.
Toffoli havia suspendido a taxa em decisão individual de 4 de abril. Agora, por 7 a 3, a Corte volta a garantir a validade das normas que estabelecem essa cobrança no estado.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a cobrança da taxa. O Supremo ainda deve analisar o mérito da questão. Ainda não há data para isso ocorrer.
A chamada “taxa do agro” é uma cobrança de até 1,65% sobre o ICMS instituída em dezembro de 2022 para que empresas possam acessar programas de benefícios ou incentivos fiscais.
Fonte: cnnbrasil.com