A câmara municipal de Aporé, através de sua mesa diretora informa a toda comunidade, os trabalhos do seus vereadores, realizados nas sessões ordinárias do mês de abril. Veja abaixo.
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 019/2023
Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 04 de abril de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador OLIVEIRA FLEURY, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 03/04/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: – “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que tome providências em estar fazendo a troca das Lâmpadas queimadas no Distrito de Itumirim. Pois há muitas reclamações dos moradores”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _____________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo
AUTÓGRAFO DE LEI N° 012/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ GOIÁS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revertido ao Município de Aporé, Goiás, o imóvel constante da área rural contendo 00,0014ca (quatorze centiares)de terras de campos, situada neste Município de Aporé, no local denominado Fazenda Pântano, registrado na matrícula nº 1279 do CRI local, objeto de doação à IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO BÍBLICO DE APORÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.689.190/0001-45, ante o não cumprimento do objeto previsto na Lei Municipal nº 1143, de 08 de agosto de 2011.
Art. 2º. A presente reversão deverá ser objeto de registro no CRI local, retornando o imóvel ao patrimônio púbico municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 1143/2011, de 08.08.2011 e demais disposições em contrário.
PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três. (25/04/2023).
REGINALDO RODRIGUES FERREIRA
Presidente
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 020/2023
Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 04 de abril de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador OLIVEIRA FLEURY, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 03/04/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: – “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que tome providências em estar fazendo a limpeza pública no Distrito de Itumirim. Pois há muitas reclamações dos moradores que as Ruas estão muito sujas”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _____________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo
Resolução nº 002/2023
Estabelece procedimentos para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dos Objeto
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I – Estudo Técnico Preliminar – ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
II – Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
III – Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Câmara Municipal de Aporé;
IV – Requisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
V – Área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
VI – Equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da
contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes gerais
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º O ETP deverá estar alinhado com o Plano Anual de Contratações e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Câmara Municipal.
Art. 5º O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 2º.
Do Conteúdo
Art. 6º Com base no Plano Anual de Contratações, deverão ser registrados no ETP os seguintes elementos:
I- Descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse da Cãmara Municipal de Aporé e do interesse público;
II- Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III- Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Cãmara Municipal;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular.
IV- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V- Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI- Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se o Poder Legislativo optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII – Justificativas para o parcelamento ou não da solução;
VIII – Contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX- Demonstrativo da previsão da contratação no Plano Anual de Contratações, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão;
X – Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI – Providências a serem adotadas pelo Poder Legislativo previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII – Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII – Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§1º O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do “caput” deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.
§2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§3º Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.
Art. 7º Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:
I- A possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do §2º do art. 25 da lei nº 14.133, de 2021;
II- A necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o §4º do art. 40 da lei nº 14.133, de 2021; e
III- As contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final
de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 8º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no §1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classifica-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Das Exceções à elaboração do ETP
Art. 10. A elaboração do ETP:
I- É facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e
II- É dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS ESPECÍFICAS
Das Contratações de obras e serviços comuns de engenharia
Art. 11. Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no §3º do art. 18 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três. (26/04/2023).
REGINALDO RODRIGUES FERREIRA
Presidente
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Nos termos do Art.18, §1º da Lei 14.133/2021 / IN58/2022 SEGEP-ME
(Modelo)
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos
para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 9°, inciso I da IN 58/2022)
Comentários: Detalhar aqui a necessidade que foi identificada e que originou a demanda de contratação. Quanto mais detalhes acerca da necessidade, melhor para a identificação dos requisitos da futura contratação.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 9º, inciso IX da IN 58/2022).
Comentários: Se a Administração possui o Plano Anual de Contratações (PAC), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PAC e o devido alinhamento com o planejamento realizado.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 9°, inciso II da IN 58/2022).
Comentários: Descrever os requisitos necessários à contratação com vistas ao atendimento da necessidade especificada. Importante listar todos os requisitos que sejam essenciais, abstendo-se de relacionar requisitos desnecessários e especificações demasiadas, para não frustrar o caráter competitivo da futura licitação.
Destacar aqui as práticas de sustentabilidade sob as suas diferentes dimensões (ambiental, social e econômica, por exemplo).
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 9º, inciso V da IN 58/2022).
Comentários: Apresentar as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades devem ser estimadas em função do consumo anterior (perfil de consumo) ou da provável utilização.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções (Art. 9°, inciso III da IN 58/2022)
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e
d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
Comentários: Pesquisar e indicar as diferentes soluções existentes no mercado e que podem atender à necessidade levantada.
Solução 1 – Descrição completa e Preço Estimado
Solução 2 – Descrição completa e Preço Estimado
Fazer uma comparação entre as soluções encontradas no mercado para mostrar, de forma objetiva, qual delas é a mais vantajosa para a Administração sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência. A comparação deve considerar os custos e benefícios durante o ciclo de vida do objeto (melhor relação custo-benefício).
6 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 9°, inciso VI da IN 58/2022).
Comentários: Estimativa preliminar do preço para a futura contratação, podendo ser realizada com base
nos parâmetros da IN 65/2021. Essa estimativa de preços preliminar visa à escolha da melhor solução para a contratação e à análise de sua viabilidade. O orçamento estimativo final para a contratação deverá compor o Termo de Referência ou o Projeto Básico.
7 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 9°, inciso IV da IN 58/2022).
Comentários: Após conclusão do estudo comparativo entre as soluções, descrever aqui a solução que se mostrou mais vantajosa para a contratação. Lembrando que essa solução deverá ser caracterizada detalhadamente no Termo de Referência ou Projeto Básico.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 9º, inciso VII da IN 58/2022).
Comentários: Deve ser identificado se o objeto é composto por itens divisíveis ou não, de acordo com suas características técnicas e peculiaridades de comercialização no mercado. Importante informação para decisão acerca do critério de adjudicação do objeto (por item, por grupos ou global).
9 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 9º, inciso IX da IN 58/2022)
Comentários: Ao considerar que as contratações públicas devem buscar resultados positivos para a Administração, devem ser apontados os resultados pretendidos, de forma a subsidiar a criação dos indicadores de desempenho que serão utilizados no Acordo de Níveis de Serviço ou Instrumento de Medição de Resultados, se for o caso.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 9º, inciso XI da IN 58/2022).
Comentários: Verificar e informar que ações deverão ser executadas pela Administração antes da formalização da futura contratação, com vistas à correta execução contratual. (exemplos: Pequenas intervenções de engenharia, ajustes de sistemas, capacitação de servidores)
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 9º, inciso VIII da IN 58/2022).
Comentários: Uma visão global do órgão ou entidade pública com vistas a identificar se existem em andamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 9º, inciso XII da IN 58/2022)
Comentários: Sob a ótica da dimensão ambiental da sustentabilidade, deverão ser identificados possíveis impactos em decorrência da contratação pretendida e relacionadas as medidas mitigadoras (ações de prevenção e contingência para afastar/tratar os riscos). Importante relacionar as medidas com o Plano de Logística Sustentável (PLS) da Administração, se houver.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 9º°, inciso XIII da IN 58/2022)
Comentários: Parecer final sobre a contratação da solução pretendida, indicando a viabilidade técnica, operacional e orçamentária, assim como a adequação à necessidade identificada na demanda de contratação.
AUTÓGRAFO DE LEI N° 011/2023 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.215/2014, QUE ‘FIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ GOIÁS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1º da Lei nº 1.215/2014 de 12 de novembro de 2014, passa a vigorar com a redação a seguir e acrescido de Parágrafo único:
“Art. 1º. O piso salarial dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias é fixado em R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais).
Parágrafo único. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o vencimento dos ACS e ACE ficará vinculado ao salário-mínimo nacional, ficando consignada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional, por Decreto, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores.”
Art. 2º. A Tabela 7 do Anexo V da Lei nº 1165 de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
DEMONSTRATIVO DAS TABELAS SALARIAIS
TABELA SALARIAL 7
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M
I 2.604,00 2.682,12 2.762,58 2.845,46 2.930,82 3.018,75 3.109,31 3.202,59 3.298,67 3.397,63 3.499,56 3.604,54 3.712,68
“
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três. (04/04/2023).
REGINALDO RODRIGUES FERREIRA
Presidente
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 021/2023
Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 04 de abril de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador LUIZ ANTONIO, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 03/04/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: – “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que faça com a rets escavadeira o conserto da estrada que dá acesso a casa na Fazenda do Ecleide, no nosso Município”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _____________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo
REQUERIMENTO VERBAL Nº 024/2023
Excelentíssimo Senhor
Renato Sirotto Carvalho
DD. Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal
Aporé/GO.
Aporé-GO, 11 de Abril de 2023.
Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador GILSON
JESUS, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o
qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 10/04/2023, no Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja
encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, solicitando o que segue:
– “Refazendo um Requerimento que fiz no ano passado, mas não obtive
resposta. Então reforçando o mesmo, ‘Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal
que instale Câmeras de Segurança em pontos estratégicos de nossa cidade, como nas
entradas e saídas e também nas praças”.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
_______________ _______________
SANDRA MARIA DA SILVA
Aux. Adm
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 022/2023
Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 11 de Abril de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador JACKSON FÉLIX, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 10/04/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que veja a possibilidade em estar construindo um quebra mola na Rua Maria Nogueira Salles esquina com a Rua Antonio Sabino de Oliveira, no Bairro Nosso Senhor dos Passos em frente à residência e bar do Silvio do Mel”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _____________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 023/2023
Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 11 de abril de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador OLIVEIRA FLEURY, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 10/04/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: – “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que tome providencias em estar fazendo o conserto das duas portas do Hospital, sendo a da entrada principal e da Recepção que estão quebradas”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _____________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 025/2023
Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 18 de abril de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador Demilso Alves, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 17/04/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que tome providências em estar resolvendo o problema na Rua Sebastião Alves de Oliveira, no Bairro Alto Aporé, em frente à casa do Dezim. Pois quando chove fica muita água parada, causando transtorno aos moradores Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _____________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 026/2023
Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé – GO, 25 de Abril de 2023. Senhor Prefeito, Venho, por meio deste, encaminhar o Requerimento Verbal promovido pelo Vereador Murilo de Moraes, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno Art.85, parágrafo 4º, que foi solicitado, votado e aprovado por unanimidade de votos pela Diretora em Sessão Ordinária realizada no dia 24/04/2023 no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, com o qual solicita ao Executivo Municipal o que segue: “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que tome providências em estar fazendo a limpeza pública de nossa cidade, pois as Ruas estão muito sujas, com locais que estão acumulados a mais de quinze dias, um exemplo é em frente à Câmara Municipal”. Sendo o que tínhamos para o momento nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente _______________ _______________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo