Sábado , Novembro 23 2024

Peter Saimon é derrotado na Justiça ao tentar atrasar andamento de comissão que o processa

Peter Saimon é derrotado na Justiça ao tentar atrasar andamento de comissão que o processa

Em decisão recente, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul reiterou a importância da separação dos poderes ao indeferir um pedido de liminar que buscava anular um processo administrativo contra o vereador Peter Saimon Alves Borges. A ação foi movida pelo próprio vereador contra o Presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, que havia instaurado uma comissão processante para apurar denúncias de infrações político-administrativas atribuídas a Peter.

O vereador alegou que o Presidente da Câmara, ao receber e dar prosseguimento a uma denúncia, havia violado seus direitos ao criar uma comissão para investigar supostas irregularidades em seu mandato. Peter argumentou que havia sido condenado criminalmente, mas que já havia cumprido a pena, e que a suspensão de seus direitos políticos deveria ter sido comunicada à Câmara pela Justiça Eleitoral.

Contudo, a juíza Flávia Simone Cavalcante, da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia, determinou que não cabe ao Judiciário interferir no mérito das decisões administrativas da Câmara Municipal, especialmente em processos de cunho político. “Inicialmente, esclareço que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo relacionado à suposta prática de ato de improbidade administrativa ou agir de modo incompatível com a dignidade, e sobre a consequente cassação de mandato eletivo de vereador, pois, tratando-se de questões de cunho político, são reservadas à Câmara Municipal – no caso em análise – sob pena de afrontar o princípio da separação dos poderes”, afirmou a magistrada.

A decisão enfatiza que o Judiciário deve apenas verificar se houve observância ao devido processo legal e aos princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, o que foi constatado no caso em questão. “Não restou demonstrada qualquer violação a direito líquido e certo do apelante”, concluiu a juíza, reforçando que o processo administrativo seguiu todas as normas legais previstas.

Essa decisão é vista como um marco importante para garantir que as responsabilidades e competências de cada poder sejam respeitadas. O caso de Peter Saimon Alves Borges ilustra a tentativa de utilização do Judiciário como um meio de evitar as consequências de atos que, segundo a denúncia, feriram princípios éticos e de probidade administrativa. A ação do vereador, que buscava se beneficiar judicialmente para escapar de responsabilidades, foi devidamente contida pela justiça, reafirmando a independência do Legislativo e o papel fiscalizador da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Cassilândia seguirá com o processo de investigação, mantendo a integridade das funções legislativas e a confiança da população na transparência e legalidade dos atos públicos.

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