A juíza Flávia Simone Cavalcante, da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia, deferiu liminarmente o pedido de Peter Saimon Alves Borges e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo que cassou seu mandato de vereador. A decisão, proferida hoje, 24 de outubro de 2024, determina o restabelecimento do mandato de Peter até a prolação da sentença de mérito.
Peter Saimon impetrou Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, alegando ilegalidade na decisão que culminou na cassação de seu mandato. O vereador havia sido condenado criminalmente e cumpriu integralmente a pena, com a extinção da punibilidade declarada em 12 de março de 2024. No entanto, a Câmara Municipal recebeu denúncia contra ele, alegando que a condenação criminal o tornava inelegível e que ele teria omitido essa informação, configurando infrações político-administrativas.
Na decisão que o site Cassilândia Notícias teve acesso, a juíza Flávia Simone Cavalcante destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 15, prevê a suspensão dos direitos políticos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação criminal. Com a extinção da pena de Peter, a magistrada entendeu que não se poderia mais impor a ele o cumprimento de efeitos secundários da pena, como a cassação do mandato.
A juíza também refutou os argumentos de que Peter teria cometido ato de improbidade administrativa ou falta de decoro parlamentar ao não comunicar sua condenação à Câmara Municipal. Segundo a Dra. Flávia, não há previsão legal ou regimental que obrigue o vereador a fazer tal comunicação. Além disso, a magistrada considerou que não há provas de dolo na conduta de Peter, requisito essencial para a caracterização de ato de improbidade administrativa segundo a Lei nº 14.230/2021.
A decisão liminar, portanto, reconhece a probabilidade do direito de Peter Saimon Alves Borges de reassumir seu mandato de vereador. A juíza determinou a notificação da Câmara Municipal e do Ministério Público para que se manifestem sobre o caso. O processo seguirá seu curso até a prolação da sentença definitiva.
fonte: ocorreionews