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Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

Código Eleitoral, no entanto, prevê exceções Publicado em 25/10/2022 – 07:32 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista …

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