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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS DE CASSILÂNDIA SOBRE O INCIDENTE NA PONTE DO INDAIÁ

Cassilândia, 14 de agosto de 2024 – Em resposta a uma reportagem publicada recentemente, a Prefeitura de Cassilândia vem esclarecer os fatos sobre o incidente ocorrido na ponte do Rio Indaiá, na estrada vicinal S-54, KM 07, na região do Distrito de Indaiá do Sul, que resultou em um caminhão ficando pendurado.

Conforme o Boletim de Ocorrência nº 1055/2024, registrado no dia 14 de agosto de 2024, a Prefeitura de Cassilândia tomou todas as medidas necessárias para sinalizar corretamente o local onde ocorreu o acidente. As placas de sinalização, indicando a interdição da ponte para veículos pesados com peso máximo de seis toneladas, estavam devidamente posicionadas e visíveis. Uma das placas permaneceu intacta, enquanto a outra foi danificada recentemente, possivelmente pelo próprio veículo envolvido no acidente.

Segundo o relatório preliminar da equipe da Secretaria de Obras, o condutor do veículo, identificado como Agnaldo Campos Costa, ignorou as sinalizações e atravessou a ponte com um caminhão bitruck modelo Scania/P 420 8X4, transportando uma carga de aproximadamente 37 toneladas, muito acima do limite permitido. O peso excessivo do caminhão foi a principal causa dos danos à ponte, comprometendo a sua estrutura.

A Prefeitura esclarece que, assim que tomou conhecimento do incidente, enviou imediatamente uma equipe ao local para avaliar a situação e tomar as providências necessárias para evitar riscos adicionais à população. A administração municipal reafirma seu compromisso com a segurança de todos os cidadãos e ressalta que está trabalhando ativamente para reparar os danos causados pelo descumprimento das normas de trânsito.

O acidente em questão reforça a importância do respeito às sinalizações de trânsito, que são implementadas justamente para proteger vidas e preservar o patrimônio público. A Prefeitura de Cassilândia está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e lamenta profundamente que o incidente tenha ocorrido devido à negligência de terceiros.

Fonte: Secretaria de Obras de Cassilândia, Boletim de Ocorrência nº 1055/2024.

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