Saque das cotas esquecidas também pode ser feito por herdeiros
Publicado em 05/01/2022, às 13h45 – Fábio Oruê
Há mais de R$ 23,5 bilhões do PIS/Pasep esquecidos por cerca de 10,6 milhões de beneficiários. Esses valores correspondem aos vínculos empregatícios entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os brasileiros que tenham sido contratados entre os anos de 1971 e 1988 devem verificar, junto à agência ou ao Banco do Brasil, se há cotas para serem resgatadas do PIS/Pasep. Caso haja saldo, o saque poderá ser feito pelo aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O saque das cotas esquecidas também pode ser feito por herdeiros. A retirada da cota do PIS/Pasep poderá ser feita até o dia 1º de junho de 2025. Porém, após a liberação o prazo para o saque é de 5 dias.
Diante disso, é necessário que o trabalhador ou o herdeiro espere o próximo calendário de pagamentos do PIS/Pasep para conseguir movimentar a quantia esquecida. De acordo com a Resolução 896 do Codefat, os pagamentos deste ano vão ocorrer entre os meses de janeiro e dezembro.
Com isso, a estimativa é que os trabalhadores recebam os valores no mês de aniversário, já que os pagamentos iniciarão em janeiro e vão até o mês de dezembro. Porém, o Codefat ainda irá definir e divulgar as datas de pagamento.
Para os saques realizados por herdeiros será necessário que o mesmo se dirija a uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, para o Pasep, e apresentar os documentos listados abaixo:
- Identidade do herdeiro;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão.
A consulta do saldo disponível para saque pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, por meio do aplicativo do FGTS ou pessoalmente em agências. Neste ano, o Abono Salarial terá o valor reajustado, com base no salário mínimo de 2022 e os meses trabalhados:
- Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
- Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 200
- Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 300
- Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 400
- Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 500
- Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 600
- Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 700
- Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 800
- Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 900
- Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
- Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.100
- Quem trabalhou doze meses deve receber — R$ 1.200
Fonte: Midiamax.