Saiba como resgatar valores ‘esquecidos’ do PIS-PASEP.
Gabriel Maymone | 06/06/2022 – 16:16
Pagamento do PIS-PASEP ainda pode ser feito fora do calendário. – Divulgação
Mais de 480 mil trabalhadores que esqueceram de sacar o abono salarial do PIS-PASEP ano-base 2019 ainda podem solicitar o dinheiro.
Para isso, o novo prazo começou no dia 31 de março, já que esses trabalhadores não resgataram os valores entre julho de 2019 e junho de 2020.
Vale ressaltar que esse lote é diferente do liberado este ano, referente ao ano-base de 2020, que foi liberado conforme mês de nascimento e tem saque liberado até o dia 29 de dezembro.
Conforme o Ministério do Trabalho, são 481.765 pessoas que ‘esqueceram’ de sacar o PIS-PASEP. O montante parado nos bancos é de R$ 400 milhões.
PIS-PASEP: saiba como sacar dinheiro fora do calendário
Mais de 480 mil trabalhadores que esqueceram de sacar o abono salarial do PIS-PASEP ano-base 2019 ainda podem solicitar o dinheiro.
Para isso, o novo prazo começou no dia 31 de março, já que esses trabalhadores não resgataram os valores entre julho de 2019 e junho de 2020.
Vale ressaltar que esse lote é diferente do liberado este ano, referente ao ano-base de 2020, que foi liberado conforme mês de nascimento e tem saque liberado até o dia 29 de dezembro.
Como sacar o PIS-PASEP ‘esquecido’?
O trabalhador precisa fazer uma requisição formal, que pode ser feito das seguintes formas:
- presencialmente, com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
- pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside
Após a liberação, ela terá até dia 29 de dezembro para sacar. Caso contrário, somente poderá resgatar os valores no próximo calendário.
Como consultar
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quem tem direito ao PIS-PASEP 2022?
Dessa forma, terão direito ao PIS-PASEP 2022 apenas quem se encaixa nos seguintes critérios:
- Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2020.
- Atuado com carteira assinada em 2020.
- Ter recebido, em média, no máximo dois salários mínimos mensais em 2020.
- Estar inscrito no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos.
- Que o seu empregador tenha atualizado seus dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Fonte: Midiamax.