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Após derrubar vetos, Câmara pede improcedência de ação que quer aumento na alíquota do ICMS

MS e mais 11 Estados pedem ao STF para cobrar alíquotas cheias do ICMS

Dândara Genelhú | 15/07/2022 – 15:52

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Deputados pedem a improcedência da ADI. Foto: Divulgação, Elaine Menke, Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pediu improcedência da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada por Mato Grosso do Sul e outros 10 estados, que questionam a redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis — prevista na Lei Complementar 192/2022. A Casa de Leis afirma que após a derrubada de itens do veto nº 36/22, os estados devem receber compensação da perda de arrecadação por parte da União.

O documento foi protocolado na Ação nesta sexta-feira (15) e assinado pela advogada da Casa, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva. Os deputados afirmam que não é possível alegar inconstitucionalidade na Lei Federal que limita o ICMS dos combustíveis a 17%.

“É inquestionável, do ponto de vista da constitucionalidade material, que a Lei Complementar n. 194/2022 não apenas é compatível com a Constituição Federal, mas tem por objetivo dar aplicabilidade a uma regra expressa de tributação”, afirma a advogada da Câmara.

Além de MS, são partes da ação os estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba e Piauí.

Vetos da compensação

Na ADI, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) e de outros 10 estados, afirmam na ADI que os estados sofrerão perdas na arrecadação. Além de apontarem que os valores não serão repostos às unidades federativas.

Assim, a Câmara dos Deputados destacou que a Lei Complementar 192/2022 previa no texto original a compensação dos estados. No entanto, foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Entretanto, na sessão de 14 de julho de 2022, o Congresso Nacional rejeitou os vetos do Poder Executivo aos §§ 1º, 4º, 5º e 6º do art. 3º”, destacaram os deputados. Com a derrubada dos vetos, a União deverá compensar os Estados pelas perdas de arrecadação do ICMS dos combustíveis.

“O total das perdas de arrecadação de ICMS do Estado ou do Distrito Federal irá compor o saldo a ser deduzido pela União”, diz o parágrafo 1º do artigo 3. Além disso, sem os vetos, a legislação estabelece que a compensação “abrangerá as parcelas do serviço da dívida administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional”.

Por isso, os deputados pedem que seja julgada como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Fonte: Midiamax.

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