O procedimento de adjudicação compulsória de imóvel, que antes era exclusivo pela via judicial e demorava até cinco anos na justiça, desde o fim de 2022 passou a ser mais rápido e barato, por meio de Ata Notarial no Cartório de Notas
Correio Braziliense
(crédito: CNB/DF)
Uma mudança na lei que regula adjudicação de imóveis quitados poderá desafogar milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário e contribuir para a efetiva regularização fundiária, facilitando a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos no sistema judiciário para solucionar os casos que envolvam a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou impede a realização da transferência do imóvel ao comprador.
Na véspera do Natal, o ex-presidente Jair Bolsonaro derrubou o veto do artigo 11 da Lei Federal n° 14.382 permitindo a realização do procedimento de adjudicação compulsória de imóvel de maneira direta no Cartório, em um tempo médio de até três meses, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita pelo tabelião de notas. O procedimento, que antes só poderia ser feito por via judicial, também poderá ser feito por via administrativa, ou seja, através do cartório, e poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou que tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, existindo incapacidade civil ou localização incerta.
Fonte: Correio Braziliense.