Sexta-feira , Novembro 22 2024

VEJA AS AÇÕES DO VEREADORES DE APORÉ DURANTE AS SESSÕES DO MÊS DE FEVEREIRO

AUTÓGRAFO DE LEI N° 001/2023 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A RETIRADA DE PORTEIRAS NAS ESTRADAS, CAMINHOS E VIAS QUE SIRVAM MAIS DE UMA PROPRIEDADE RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ GOIÁS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica proibido a colocação de porteiras nas estradas, caminhos ou vias, dentro da área deste Município, que sirvam de acesso a mais de uma propriedade rural.

Parágrafo único – Os proprietários rurais têm o prazo de 60(sessenta) dias para retirarem as porteiras existentes nos caminhos, estradas ou vias que servem a mais de uma propriedade rural ou substituí-las por corredores ou mata-burros.

Art. 2º. Os corredores serão feitos por cerca, que deverá ser de uma largura que não dificulte o trânsito de veículos motorizados, e os mata-burros deverão atender as normas técnicas para o equipamento.

Art. 3°. As despesas com a construção dos corredores ou mata-burros, correrão por conta exclusiva dos proprietários dos imóveis rurais, podendo a Prefeitura Municipal providenciar a retirada das porteiras, atendendo solicitação dos respectivos proprietários;

Art. 4°. Compete à Prefeitura Municipal, indentificar e notificar os proprietários rurais que possuem porteiras nas estadas, caminhos e vias que servem mais de uma propriedade rural, para as devidas providências determinada no páragrafo único do artigo 1º desta Lei.

Art. 5º. A Prefeitura Municipal deverá tomar as medidas legais para compelir os proprietários rurais que descumprirem a determinação legal, a retirarem as porteiras e construirem os mata-burros ou corredores.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três. (12/01/2023).

REGINALDO RODRIGUES FERREIRA

Presidente

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

“ALTERA A LEI Nº 854/2001 QUE ‘DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES NO MÊS DO RESPECTIVO ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 854/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar parte do 13º salário aos servidores, no mês em que aniversariam.

§1º. O pagamento do 13º salário dos servidores, será na proporção de 70% (setenta por cento) no mês do aniversário e os outros 30% (trinta por cento) no mês de dezembro.

§2º. O calendário contendo as datas dos aniversários, bem como a indicação do número de aniversariantes de cada mês, serão repassados ao Chefe do Executivo, imediatamente após a promulgação desta Lei, para que possa fazer a avaliação, do impacto orçamentário.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três. (20/01/2023).

REGINALDO RODRIGUES FERREIRA

Presidente

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Autoriza a regularização e alienação dos imóveis do Loteamento Santa Mônica”

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo promover a regularização e alienação dos imóveis de propriedade do Municipio localizados no Loteamento Santa Mônica.

Art. 2º. Será realizado o levantamento, por meio de Comissão para esse fim designada, da situação das posses a serem regularizadas.

§ 1º. A Comissão de que trata o caput será composta por um Vereador e mais dois membros, a serem designados pelo Chefe do Poder Executivo, e terá como atribuições:

I – promover o cadastramento dos atuais posseiros;

II – identificar a existência de termos de doações ou cartas compromissos efetuados por Administrações anteriores;

III – relatar a forma e o momento em que ocorreu a posse, incluisive se houve venda ou transferência da mesma; sempre que possível acompanhado de documentação apta a comprovar.

Art. 3º. Concluido o levantamento das ocupações, o Município iniciará o procedimento destinado às alienações dos imoveis aos respectivos posseiros cadastrados.

§ 1º. A alienação ocorrerá pelo valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por imóvel.

§ 2º. Depois de comprovado o recolhimento do valor previsto no § 1º, será emitida a autorização para escrituração do imóvel.

§ 3º. A primeira transferência do imóvel será beneficiada com a isenção do imposto sobre a transmissão de bens imoveis.”

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três. (27/02/2023).

REGINALDO RODRIGUES FERREIRA

Presidente

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Altera a Lei Municipal nº 1.236, de 23 de setembro de 2015”

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.236, de 23 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Depois de devidamente registrado o Loteamento Aroeira no Cartório de Registro de Imóveis, bem como efetuado o levantamento dos posseiros, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as alienações dos imóveis aos respectivos ocupante cadastrados.

§ 1º. A alienação ocorrerá pelo valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por imóvel.

§ 2º. Depois de comprovado o recolhimento do valor previsto no § 1º, será emitida a autorização para escrituração do imóvel.

§ 3º. A primeira transferência do imóvel será beneficiada com a isenção do imposto sobre a transmissão de bens imoveis.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três. (27/02/2023).

REGINALDO RODRIGUES FERREIRA

Presidente

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE DOACÃO DE VERBA A ASSOCIAÇÃO DE RODEIOS E EVENTOS DE APORÉ-AREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para ASSOCIAÇÃO DE RODEIOS E EVENTOS DE APORÉ – AREA, com sede nesta Cidade.

§ 1º – A doação referida no caput será repassada no máximo até a data de 10/05/2023, diretamente à Associação, através de deposito bancário em conta da Associação.

§ 2º – O valor doado será utilizado para pagamento de shows pirotécnicos e outras despesas necessárias a realização da 32ª Festa do Peão de Aporé, a ser realizada no mês de maio.

§ 3º – A Associação deverá prestar contas dos gastos ao Município referente ao valor repassado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da festa.

§4º. Em caso de sobras, estas deverão ser devolvidas aos cofres públicos municipais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três. (06/02/2023).

REGINALDO RODRIGUES FERREIRA

Presidente

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

“ALTERA A LEI Nº 1356/2019 QUE ‘CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL AUXÍLIO GÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ’”

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 1356/2019, de 21 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O benefício Auxílio Gás será no valor da recarga de 13 Kg praticado pelo mercado.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três. (28/02/2023).

REGINALDO RODRIGUES FERREIRA

Presidente

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 008/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.146/2011 QUE ‘AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASSILÂNDIA-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ’”

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do artigo 3º da Lei nº 1.146/2011, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Por força do convênio a ser celebrado com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cassilândia-MS, fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar mensalmente à citada entidade o importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais).”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três. (28/02/2023).

REGINALDO RODRIGUES FERREIRA

Presidente

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1183/2013 QUE ‘AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO LAR DOS IDOSOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO FRANCISCO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ’”

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do artigo 2º da Lei nº 1183/2013, de 25 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Por força do convênio celebrado com a Instituição LAR DOS IDOSOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO FRANCISCO, fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar mensalmente à citada entidade o importe de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três. (28/02/2023).

REGINALDO RODRIGUES FERREIRA

Presidente

AUTÓGRAFO DE LEI N° 009/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição e Transferência, até o montante do orçamento fixado para cada Órgão, no exercício financeiro de 2023.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência da Lei Municipal nº 1.418/2021 de 25 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três. (28/02/2023).

REGINALDO RODRIGUES FERREIRA

Presidente

REQUERIMENTO VERBAL

Nº 001/2023

Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé – GO, 27 de fevereiro de 2023. Senhor Prefeito, Venho, por meio deste, encaminhar o Requerimento Verbal promovido pelo Vereador Murilo de Moraes, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno Art.85, parágrafo 4º, que foi solicitado, votado e aprovado por unanimidade de votos pela Diretora em Sessão Ordinária realizada no dia 16/02/2023 no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, com o qual solicita ao Executivo Municipal o que segue: “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que faça a entrega de presentes Final de Ano nas Escolas, pois os alunos das Fazendas estão sendo prejudicados, não pegando os presentes”. Sendo o que tínhamos para o momento nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente _______________ _______________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo

REQUERIMENTO VERBAL

Nº 002/2023

Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 27 de Fevereiro de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador OLIVEIRA FLEURY, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 16/02/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: – “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que faça um Quebra Mola ou Lombo Faixa na Avenida Aeroporto, em frente à casa do Ex. Prefeito Hailton Pena”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _______________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo

REQUERIMENTO VERBAL

Nº 003/2023

Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 27 de Fevereiro de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador Demilso Alves, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 16/02/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que faça uma cobertura em cima do tanque no PROSABE”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _____________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo

REQUERIMENTO VERBAL

Nº 004/2023

Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 27 de Fevereiro de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador JACKSON FÉLIX, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 16/02/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que regularize a documentação de doação da casa ao Sr. Orivaldo(Curió), pois o mesmo não tem documento que comprove que a casa é sua”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _____________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo

REQUERIMENTO VERBAL

Nº 005/2023

Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 27 de Fevereiro de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador OLIVEIRA FLEURY, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 16/02/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: – “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que providencie a compra de cortinas para todos os Ônibus Escolares”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _____________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo

REQUERIMENTO VERBAL

Nº 006/2023

Excelentíssimo Senhor Renato Sirotto Carvalho DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 28 de Fevereiro de 2023. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador Demilso Alves, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 27/02/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que tome providências em resolver o impasse na Avenida Aeroporto com a Boiadeira, onde construíram casas em local proibido”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, _______________ _____________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo

REQUERIMENTO Nº 005/2023.

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal de Aporé

A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que faça a troca das lâmpadas queimadas nas vias públicas de nossa cidade.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem suma importância, pois são diversas as reclamações recebidas pelos munícipes, em especial dos moradores do bairro Altamiro Jacinto, e da Rua Reinaldo Rivetti, que as ruas estão escuras no período noturno, devido às lâmpadas estarem queimadas, onde pode colocar em risco a segurança da população em geral.

Esperamos aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.

Aporé-GO, 24 de fevereiro de 2023.

CLÁUDIA APARECIDA DA SILVA

VEREADORA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, ESTADO DE GOIÁS.

REQUERIMENTO nº 003/2023.

O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, amparado pelo Regimento Interno, requer a Vossa Excelência que seja submetida à apreciação do Plenário desta Casa de Leis a seguinte

MOÇÃO DE APLAUSOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, por iniciativa do autor da presente Proposição, vem, externar APLAUSOS ao SARGENTO REYDNER SANTOS DE LIMA, o qual é policial militar e vem desenvolvendo excelente trabalho de segurança pública no Município.

O Sargento Reydner é nascido em 01/08/1989, natural da Cidade de Caçu/GO; Bacharel em Direito; Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal; iniciou na corporação da Policia Militar do Estado de Goiás no ano de 2014; Formado na Academia de Policia Militar do Estado de Goiás em Goiânia.

É possuidor de mais de 52 cursos de aprimoramento na área de segurança pública, pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e SENASP, entre os cursos tem como destaque: Trafico ilícito de drogas, contrabando e descaminho, condutores de veiculo de emergência, atuação policial frente aos grupos vulneráveis, policia comunitária, combate veicular e confronto em veículos, entre outros.

Possui diversos cursos de habilitação em varias armas de modelos e calibres diferentes.

Serviu na 26ª (vigésima sexta) Companhia da Policia Militar na Cidade de Aparecida de Goiânia/GO, nos anos de 2014 à 2016.

Prestou serviço na 2ª (segunda) Companhia da Policia Militar de Caçu, nos anos de 2016 à 2022. Sendo no ano de 2019 promovido à Cabo e posteriormente no ano de 2022 foi promovido à 3º (terceiro) Sargento.

Atualmente esta lotado na Cidade de Aporé acerca de 01 (um) ano.

O Sargento é possuidor de diversos elogios individuais em sua ficha funcional por desempenhar relevante trabalho perante a corporação em prol da sociedade, atuando de forma ostensiva no combate aos crimes de roubo, furto, trafico e demais crimes que assolam a coletividade.

Por isso, frente a esses honrosos fatos, esta Câmara de Vereadores não poderia ficar inerte ou omissa, sendo nossa obrigação e satisfação aplaudir o SARGENTO REYDNER SANTOS DE LIMA, por ser medida justíssima e mais do que merecida.

Diante dos resultados tão positivos colhidos frente a Policia Militar que atua no Município de Aporé, é que apresentamos esta merecida MOÇÃO DE APLAUSOS.

Plenário Vereador Paulo José da Silva, aos 24 de fevereiro de 2023.

MURILO DE MORAES CARVALHO

Vereador

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, ESTADO DE GOIÁS.

REQUERIMENTO nº 004/2023.

O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, amparado pelo Regimento Interno, requer a Vossa Excelência que seja submetida à apreciação do Plenário desta Casa de Leis a seguinte

MOÇÃO DE APLAUSOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, por iniciativa do autor da presente Proposição, vem, externar APLAUSOS ao SOLDADO RICARDO ROCHA OLIVEIRA, o qual é policial militar e vem desenvolvendo excelente trabalho de segurança pública no Município.

O Soldado Ricardo, nascido em 07/05/1979, natural da Cidade de Mineiros/GO; Graduando do Curso de Direito; Graduado em Recursos Humanos, e em Gestão e Segurança Pública; Pós Graduado em Policia e Segurança Pública; iniciou na corporação da Policia Militar do Estado de Goiás no ano de 2014; Formado na Academia de Policia Militar do Estado de Goiás em Goiânia.

É possuidor de mais de 20 cursos de aprimoramento na área de segurança pública, pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e SENASP, entre os cursos tem como destaque: Trafico ilícito de drogas, contrabando e descaminho, condutores de veiculo de emergência, atuação policial frente aos grupos vulneráveis, policia comunitária, combate veicular e confronto em veículos, entre outros.

Possui diversos cursos de habilitação em varias armas de modelos e calibres diferentes.

Serviu na Unidade do Comando de Policiamento Rural na Cidade de Goiânia/GO, nos anos de 2019 à 2020.

Prestou serviço no 15º (decimo quinto) Batalhão de Policia Militar na Cidade de Jataí/GO e na 2ª (segunda) Companhia da Policia Militar de Caçu/GO.

Atualmente esta lotado na Cidade de Aporé acerca de 01 (um) ano.

O Soldado é possuidor de diversos elogios individuais em sua ficha funcional por desempenhar relevante trabalho perante a corporação em prol da sociedade, atuando de forma ostensiva no combate aos crimes de roubo, furto, trafico e demais crimes que assolam a coletividade.

Por isso, frente a esses honrosos fatos, esta Câmara de Vereadores não poderia ficar inerte ou omissa, sendo nossa obrigação e satisfação aplaudir o SOLDADO RICARDO ROCHA OLIVEIRA, por ser medida justíssima e mais do que merecida.

Diante dos resultados tão positivos colhidos frente a Policia Militar que atua no Município de Aporé, é que apresentamos esta merecida MOÇÃO DE APLAUSOS.

Plenário Vereador Paulo José da Silva, aos 24 de fevereiro de 2023.

MURILO DE MORAES CARVALHO

Vereador

REQUERIMENTO Nº 002/2023

Requer Moção de Pesar pelo falecimento de MAILLON ANDRADE DE LIMA.

Senhor Presidente,

Venho por meio desse requerer à Vossa Excelência com fulcro no art. 122, VIII, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, ouvido o Plenário, seja registrada nos Anais desta Casa, Moção de Pesar pelo falecimento de Maillon Andrade de Lima, jovem conhecido pela população de nossa cidade.

No dia 02 de fevereiro de 2023, recebemos a triste notícia do falecimento do jovem Maillon Andrade de Lima. O saudoso Maillon nasceu em 07 de julho de 1999. Deixou pais, irmãos, parentes e amigos. Sua ausência será sentida por toda a comunidade Aporeana.

Apresentamos os pêsames oficialmente à sua família e, pedimos a Deus para que conceda a seus familiares, o conforto necessário nesse momento.

Aporé-GO, 16 de fevereiro de 2023.

CLÁUDIA APARECIDA DA SILVA

Vereadora

REQUERIMENTO Nº 001/2023.

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal de Aporé

O Vereador que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, providências para que fixe mão única a Rua Helvécio Gomes Tolêdo, centro de nossa cidade.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem suma importância, pois é de conhecimento que a Rua Helvécio Gomes Tolêdo, está localizada frente aos dois colégios de nosso município, e que no horário de entrada e saída de alunos há um grande fluxo de veículos, dos pais e ônibus escolares, o que torna em risco a vida dos alunos que chegam e sai da escola.

Por tal motivo, requer ao Prefeito Municipal que tome providências para que fixe mão única (sentido ilha do pescador, descendo), a Rua Helvécio Gomes Tolêdo.

Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.

Aporé-GO, 16 de fevereiro de 2023.

DEMILSO ALVES DE SOUZA

VEREADOR

REQUERIMENTO Nº 006/2023.

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal de Aporé

A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer a Secretária Municipal de Educação, que providencie a compra ou a disponibilidade de venda de uniformes escolares da rede municipal de ensino.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento é de suma importância, pois recebemos diversas reclamações dos pais e responsáveis dos alunos das instituições de ensino municipais, expondo que os alunos não ganharam uniformes, e nem mesmo foram disponibilizados aos pais a venda dos mesmos, fazendo com que gastem muito as roupas particulares, facilitando na economia financeira da família.

Por tal motivo, requeremos a Secretária Municipal de Educação que doe ou ao menos disponibilize a venda de uniformes aos alunos da rede municipal de ensino.

Esperamos aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.

Aporé-GO, 24 de fevereiro de 2023.

CLÁUDIA APARECIDA DA SILVA

VEREADORA

REQUERIMENTO Nº 007/2023.

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal de Aporé

O Vereador que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que seja construído pontos de ônibus em nossa cidade.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento se dá pelo fato de ter o presente vereador recebido pedidos dos trabalhadores de usinas e fazendas, que pegam ônibus em diversos pontos da cidade para ir ao trabalho, e com o tempo chuvoso, não há locais de ponto de ônibus, dificultando o deslocamento dos referidos trabalhadores.

O local mais requerido é na saída da cidade rumo a Serranópolis, todavia, podem ser implantados em outros locais da cidade que acharem necessários.

Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.

Aporé-GO, 27 de fevereiro de 2023.

LUIZ ANTÔNIO NUNES DE SOUZA

VEREADOR

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