O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), suspendeu, por meio do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), todas as licenças para a caça de javalis e demais espécies exóticas, em uma medida preventiva.
A suspensão foi realizada no dia 18 de agosto deste ano, após a publicação do novo decreto de armas, Nº 11.615, de 21 de julho, a partir do qual passou a ser transferida ao Comando do Exército a competência de autorizar a caça desses animais.
Com isso, as licenças emitidas anteriormente pelo Ibama ficam suspensas até que os processos sejam readequados às novas normas.
Diante de tal cenário, agências do agronegócio do País começaram a demonstrar preocupação, considerando a janela de tempo em que a caça pode ficar suspensa, causando danos e prejuízos aos produtores rurais.
A reportagem entrou em contato com a superintendência regional do Ibama, a fim de conseguir informações a respeito do assunto. Em retorno, a assessoria regional informou que aguarda autorização do Ibama nacional para falar sobre o assunto.
Além disso, a reportagem solicitou informações junto à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, ao Sindicato Rural de Campo Grande e à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro), a fim de saber como a suspensão da caça pode afetar produtores de MS. Não houve respostas até o fechamento deste material.
Mudanças na caça de javali
O terceiro trecho do decreto de armas, que fala sobre regulamentação da caça aos javalis, também é questionado pela Frente da Agropecuária no Congresso Nacional.
O animal é considerado uma praga por produtores rurais, por destruir plantações. Além disso, também é usado para a prática de esportes de atiradores.
Sob Bolsonaro, a caça com arma de fogo era permitida para qualquer caçador com registro no Exército e com autorização no Ibama.
Entretanto, o decreto de Lula torna a caça algo excepcional e só poderá ocorrer quando outras formas consideradas menos cruéis, como armadilha, não forem eficazes. Para isso será preciso apresentar uma comprovação.
O decreto presidencial assinado por Lula determina especificamente que “a caça excepcional possui finalidade exclusiva de controle de fauna invasora em locais onde o abate se mostre imprescindível para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais”.
Fonte: ocorreionews.com