A Prefeitura de Itajá, através da Secretaria do Meio Ambiente comunica a toda população que é proibido a utilização de fogo para limpeza de terrenos localizados em área urbana do município. Caso haja necessidade de limpeza, proceder com capina mecânica e/ou similar.
Queimadas urbanas e rurais causam poluição do ar e afetam DIRETAMENTE a saúde de toda a população, além de violar a Lei número 9605/98, (Fica proibido a colocação de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo, ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados).
O não atendimento poderá gerar MULTA equivalente a 01 (um) salário mínimo, nos termos do disposto da Lei citada.
Fonte: Itajá News.