O Departamento de Cadastro e Tributação, informa que a partir do dia 01 de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), ficam obrigados a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica) no Padrão Nacional conforme a RESOLUÇÃO CGSN Nº 172, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro no ISS ONLINE para emissão de NFS-e continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de notas fiscais novas.
O acesso ao emissor de notas nacional está disponível pelo link:
NFS-e | Portal Contribuinte (nfse.gov.br).
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