A decisão da Justiça paulista contra a Uber movimentou o meio jurídico. A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o aplicato de transporte de passageiros a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Além disso, a sentença determina que a plataforma digital reconheça o vínculo empregatício de todos os motoristas do aplicativo e registre a carteira de trabalho dos profissionais na condição de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado. A decisão, de abrangência nacional, é resultante de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).
“A recente decisão cria insegurança jurídica, um dos maiores vilões do desenvolvimento econômico brasileiro”, opina Luis Borrozzino, membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo e sócio do escritório M3BS Advogados.
O que muda para o motorista
O advogado Mozar Carvalho, sócio-fundador do escritório Machado Carvalho, explica que, com o reconhecimento da relação trabalhista com a Uber, o motorista vai poder pedir:
- reconhecimento de vínculo;
- assinatura de carteira;
- todos os benefícios – férias, 13º e recolhimento de FGTS.
“Essa decisão abre um precedente para que os motoristas possam buscar o mesmo direito de forma individual, apesar de que na ação coletiva na qual foi proferida a decisão analisada já garante os direitos a todos os motoristas da Uber, se confirmada nas instâncias superiores”, explica o advogado Richard Abecassis, sócio do Fernandes Figueiredo Françoso e Petros Advogados.
A advogada trabalhista Fernanda Perregil, sócia do escritório DSA Advogados, comenta que a decisão “reforça a importância de se discutir, no panorama legislativo, a natureza da relação dos trabalhadores de plataformas digitais”.
“No caso dos motoristas da Uber já existem várias decisões em ações individuais que reconhecem o vínculo empregatício. Mas essa decisão tem uma proteção mais abrangente, pois envolve um direito coletivo, pelo que seria aplicável a todos os motoristas ativos no momento do cumprimento da decisão, reconhecendo a existência de um dano moral coletivo por conta da precarização dessa mão de obra e da necessidade de proteger o trabalhador em face da automação e a dignidade humana mínima devida a essas pessoas”, opina.
Impacto da decisão
A advogada Lara Sponchiado, do escritório BBMO Advogados, destaca que a decisão judicial pode ter impacto na própria prestação dos serviços. “Se a Uber optar por continuar no Brasil, é possível vislumbrar algumas reviravoltas na vida dos motoristas”, diz. Entre elas:
- Redução do percentual do valor da corrida que é destinado ao motorista;
- Redução dos ganhos financeiros em virtude da carga tributária inerente ao vínculo de emprego;
- Imposição de dias e horários aos quais o motorista estará vinculado a prestar serviços;
- Eliminação dos bônus e benefícios disponibilizados pela Uber ao prestador de serviços;
- Processo de seleção mais rígido para os motoristas interessados;
- Impossibilidade de se vincular a outros aplicativos em virtude da incompatibilidade horária, na medida em que, se a Uber passar a exigir o cumprimento de jornada laboral, apenas no período de descanso o trabalhador estará livre para prestar serviços para outras empresas de tecnologia;
Fonte: agenciabrasil.com