Sexta-feira , Dezembro 20 2024

OS ELEITOS EM CASSILÂNDIA NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES FORAM DIPLOMADOS NO DIA DE ONTEM PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Aconteceu ontem durante todo o dia a diplomação do eleitos em Cassiilândia nas últimas eleições. Os eleitos se dirigiram ao cartório eleitoral para receber a diplomação da justiça eleitoral.
Na oportunidade receberam seus diplomas o prefeito de eleito Rodrigo Barbosa, a vice Prefeita Sumara Leal ambos do PP. E os vereadores e vereadores Peter Saimon – PP; Zé Divino do Transporte – PSDB; Zé Lourenço PL; Fabio Boni – PSDB; Leandro Souza – PSDB; Claudete Dosso – PSDB; Paulo Eduardo Cardoso – MDB; Juninho Morais  – PP; Arthur Barbosa – UNIÃO BRASIL; Max Estevo – PP e Fernanda Messias  – REPUBLICANOS.

Diplomação dos candidatos eleitos

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada  poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.  

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

[e] O presidente da ACEC, José Donizete ao lado da neta Vitória Pires Barbosa de Freitas, o prefeito eleito Rodrigo Barbosa ao lado da esposa Gleicy Kelle Pires de Freitas; a ex-presidente do Asilo dos Idosos, Suely Leal, Admar Leal e a vice-prefeito eleita, Sumara Leal. Foto :zildo vieira/jornalcassilandia.

Avani Júnior

José Lourenço, esposa Alexandra, filhos Lorenzo e Artur

Fernanda Messias esposa Jaques Douglas e a mãe Maria Martins

Teluryca(esposa) Elis(filha) ELIZENA (Mãe) e Peter Simon

Max Estevo

Paulo Eduardo Cardoso

Artur Barbosa

Zé Divino

Leandro Souza

Fábio Boni

Claudete Dosso

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