A Secretaria do Tesouro Nacional manteve o cronograma de implantação descrito no Plano de Ação Excepcional para Implementação dos Requisitos Mínimos de Qualidade. Com a negativa, todos os requisitos exigidos pelo decreto do Siafic tiveram a data de implantação finalizada em 1º de janeiro de 2025, estando, portanto, inadimplentes todos os municípios que não atenderam ao decreto a partir desta data. Esses entes locais ficam impedidos de obter a certidão de quitação da obrigação legal, não estando aptos a receber transferências voluntárias. Os recursos são essenciais para o desenvolvimento das cidades no financiamento de obras e serviços de infraestrutura e custeio advindos de outros entes federados, com impacto direto aos cidadãos.

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