Sexta-feira , Março 13 2026

APORÉ : Câmara municipal informa seus trabalhos realizados em plenário

Câmara de Aporé é informa os últimos trabalhos realizados pelos os nobr4es vereadores componentes da casa. Veja abaixo.

REQUERIMENTO Nº 013/2025.

(Vereadora Cláudia do Povo)

Excelentíssima Senhora

Presidente da Câmara Municipal de Aporé

A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades praxe, requerer a Ilustríssima Senhora Secretária da Assistência Social, que seja agendada reunião interna com a presente secretária e seus representantes da Assistência Social e CRAS, nesta Casa Legislativa.

      JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem suma importância, pois na reunião queremos esclarecimentos das ações que estão sendo realizadas pela Assistência Social, do CRAS e demais órgãos da referida pasta aqui em nosso Município, onde estaremos entendendo e repassando a toda a população. Tal reunião interna poderá ser marcada em dia e horário que todos poderão comparecer.

Esperamos aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências da Senhora Secretária.

Aporé-GO, 22 de abril de 2025.

CLÁUDIA DO POVO

VEREADORA

REQUERIMENTO VERBAL

Nº 022/2025

  Excelentíssimo Senhor LEONARDO DE MORAES CARVALHO                                                                                              DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé-GO, 20 de maio de 2025.                                                                            Senhor Prefeito,                       Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador LUIZ ANTONIO, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 19/05/2025, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue:                   Requer ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, que tome providências a respeito de resolver o problema dos moradores da Rua 09 no Bairro Ana Paula (Luciana-PSF, Sandro e os demais), pois toda água que desce na Avenida Aeroporto empossam em frente à casa deles. E também se possível construir um quebra mola naquela Rua”.                              Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.                              Atenciosamente, _______________       _______________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo

REQUERIMENTO VERBAL

Nº 021/2025

  Excelentíssimo Senhor LEONARDO DE MORAES CARVALHO                                                                                              DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé/GO. Aporé-GO, 13 de maio de 2025.                                                                            Senhor Prefeito,                     Venho, por meio deste, encaminhar o Requerimento Verbal promovido pelo Vereador Leandro Paulo de Freitas Lima, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno Art.85, parágrafo 4º, que foi solicitado, votado e aprovado por unanimidade de votos pela Diretora em Sessão Ordinária realizada no dia 12/05/2025 no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, com o qual solicita ao Executivo Municipal o que segue:                   “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que tome providências em estar fazendo a iluminação de todo o Cemitério Municipal”.                              Sendo o que tínhamos para o momento nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.                            Atenciosamente,   _______________       _______________ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“ALTERA A LEI Nº 1286/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017, QUE ‘AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”

                            A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

                            Art. 1º. Os caputs dos artigos 2º e 3º da Lei nº 1.286/2017 de 16 de maio de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).”

(…..)

“Art. 3º. Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).”

                            Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco. (20/05/2025).       

ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARVALHO

PRESIDENTE

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                            A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

                            Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à execução de DESPESAS DE CAPITAL, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

                            Art. 2º. A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.

                            § 1º. Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

                            § 2º. Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.

                            Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

                            Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

                            Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                            Art. 6º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                            PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco. (13/05/2025).      

ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARVALHO

PRESIDENTE

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME APROVADO PELA LEI Nº 1229/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                            A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

                            Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de Aporé, Goiás, aprovado pela Lei nº 1229/2015, de 29 de junho de 2015.

                            Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

                            PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco. (13/05/2025).      

ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARVALHO

PRESIDENTE

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