Sexta-feira , Março 6 2026

DIVÓRCIO PASSA A SER IMEDIATO E NÃO PRECISA DO “SIM” DO CONJUGUE

Uma das diversas no Direito de Família no Senado que busca revisar o Código Civil, há a previsão de divórcio unilateral direto no cartório (sem passar pela Justiça). A proposta de uma comissão de juristas que tramita em fase inicial permitiria com que a dissolução da união estável fosse completa apenas com assinatura do interessado no divórcio e o advogado. O outro cônjuge deve ser notificado do pedido.
Pelas regras atuais, apenas o divórcio consensual pode ser feito pela via extrajudicial, com assinatura de ambas as partes. Com a modificação, o outro cônjuge apenas precisaria ser notificado previamente sobre o pedido.
Caso não seja encontrado, haveria notificação por edital com averbação do divórcio em até cinco dias após efetivação da notificação.
O objetivo da reforma é desburocratizar o processo. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é considerado um direito que não pode ser contestado (direito potestativo), bastando que um dos cônjuges manifeste seu desejo para que seja decretado.
A mudança não dispensará a necessidade de regularização da partilha de bens do ex-casal.
A proposta da reforma do Código Civil foi elaborada por comissão de 38 juristas, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Jornal opção/foto:Imagem ilustrativa

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