Nova regulamentação do Ministério do Trabalho sobre o trabalho aos domingos e feriados
Vigência: a partir de 1° de julho de 2025
A partir de 1° de julho de 2025, entra em vigor uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho que estabelece que o funcionamento de diversos setores do comércio aos domingos e feriados dependerá de convenção coletiva com os sindicatos da categoria.
Importante: A medida não proíbe o funcionamento do comércio nesses dias, mas determina que a autorização deve estar prevista em acordo sindical.
Categorias que precisarão de acordo sindical para funcionar aos domingos e feriados:
- Comércio em geral: supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas de departamento, entre outros.
- Serviços diversos: restaurantes, bares, pensões, cafés, sorveterias, salões de beleza, barbearias etc.
- Comércio especializado: lojas de automóveis, caminhões e tratores, farmácias, peixarias, açougues etc.
- Estabelecimentos localizados em: hotéis, aeroportos, portos, rodoviárias, ferrovias, abatedouros, hortifrutis, entre outros.
Categorias que não precisarão de acordo sindical para funcionar aos domingos e feriados:
feriados:
Serviços essenciais: saúde, segurança,
transporte, energia, entre outros. - Atividades turísticas e de lazer: agências
de turismo, hotéis, restaurantes, bares, pensões, cafés, sorveterias, salões de beleza, barbearias, feiras-livres etc. - Outras atividades: floriculturas, locadoras de bicicletas, lavanderias, padarias, confeitarias, postos de combustíveis, lojas de acessórios para veículos, entre outras.
Essa regulamentação busca equilibrar a necessidade de funcionamento de determinados setores com a proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que a atuação em domingos e feriados seja negociada coletivamente.

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