Quinta-feira , Março 5 2026

NOVA REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SOBRE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Nova regulamentação do Ministério do Trabalho sobre o trabalho aos domingos e feriados
Vigência: a partir de 1° de julho de 2025
A partir de 1° de julho de 2025, entra em vigor uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho que estabelece que o funcionamento de diversos setores do comércio aos domingos e feriados dependerá de convenção coletiva com os sindicatos da categoria.
Importante: A medida não proíbe o funcionamento do comércio nesses dias, mas determina que a autorização deve estar prevista em acordo sindical.
Categorias que precisarão de acordo sindical para funcionar aos domingos e feriados:

  • Comércio em geral: supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas de departamento, entre outros.
  • Serviços diversos: restaurantes, bares, pensões, cafés, sorveterias, salões de beleza, barbearias etc.
  • Comércio especializado: lojas de automóveis, caminhões e tratores, farmácias, peixarias, açougues etc.
  • Estabelecimentos localizados em: hotéis, aeroportos, portos, rodoviárias, ferrovias, abatedouros, hortifrutis, entre outros.
    Categorias que não precisarão de acordo sindical para funcionar aos domingos e feriados:
    feriados:
    Serviços essenciais: saúde, segurança,
    transporte, energia, entre outros.
  • Atividades turísticas e de lazer: agências
    de turismo, hotéis, restaurantes, bares, pensões, cafés, sorveterias, salões de beleza, barbearias, feiras-livres etc.
  • Outras atividades: floriculturas, locadoras de bicicletas, lavanderias, padarias, confeitarias, postos de combustíveis, lojas de acessórios para veículos, entre outras.
    Essa regulamentação busca equilibrar a necessidade de funcionamento de determinados setores com a proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que a atuação em domingos e feriados seja negociada coletivamente.

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