Agora, casais que vivem em união estável podem formalizar sua relação e até mudar o regime de bens diretamente no cartório, sem precisar passar por um processo judicial.
Isso mesmo: o que antes só um juiz podia autorizar, agora pode ser feito de forma simples, segura e padronizada em todo o país.
Com o novo Provimento 141 do CNJ, ficou mais fácil: Registrar a união estável no Livro E do Registro Civil.
Alterar o regime de bens por requerimento conjunto Garantir efeitos legais perante terceiros, como herdeiros e credores
O registro continua sendo opcional, mas agora tem valor jurídico real. Isso significa que cláusulas patrimoniais e informações como data de início da convivência deixam de ser apenas privadas e passam a ser verificáveis – trazendo mais segurança e previsibilidade para todos os envolvidos.
E mais:
A mudança no regime de bens só vale a partir da averbação (efeitos ex nunc), protegendo os direitos de terceiros
Casais podem escolher qualquer cartório para iniciar o processo
Os custos são equivalentes à habilitação de casamento.

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