Quinta-feira , Março 5 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA INSTITUI PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA PARA APOIAR ACADÊMICOS DO MUNICÍPIO

Prefeitura de Cassilândia institui Programa Bolsa Universitária para apoiar acadêmicos do município

A Prefeitura Municipal de Cassilândia sancionou a Lei que institui o Programa Bolsa Universitária no município, iniciativa de caráter educacional e social que tem como objetivo auxiliar estudantes cassilandenses regularmente matriculados no ensino superior.

O programa contempla acadêmicos matriculados em Instituição de Ensino Superior de natureza particular, com funcionamento autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) e sediada em Cassilândia. O benefício será destinado ao custeio da semestralidade ou anuidade do curso de graduação.

O valor da bolsa será de R$ 200,00 (duzentos reais), pagos diretamente ao estudante ou ao seu responsável legal, em caso de menor de idade, por meio de transferência bancária.

Critérios para concessão

Para ter direito ao benefício, o estudante deverá atender a requisitos estabelecidos na Lei, entre eles:

Residir em Cassilândia ou integrar família com pais residentes no município;

Estar regularmente matriculado em curso superior presencial;

Estar adimplente com as mensalidades;

Não possuir diploma de graduação;

Não ser beneficiário de programas estaduais ou federais com a mesma finalidade;

Não receber outro tipo de auxílio público ou privado para custeio da mensalidade;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

Não ter reprovação em disciplina do curso;

Indicar conta bancária própria ou de responsável legal.

O programa não contempla cursos ofertados na modalidade EAD, nem cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

Manutenção e fiscalização

A permanência do acadêmico no programa está condicionada à frequência regular no curso e à adimplência das mensalidades, com comprovação trimestral mediante documentação expedida pela Instituição de Ensino Superior.

A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela verificação periódica dos requisitos legais para manutenção do benefício.

A Lei também estabelece que o estudante que prestar declaração falsa ou utilizar qualquer meio ilícito para obtenção da bolsa será excluído do programa, ficando obrigado a ressarcir integralmente os valores recebidos, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Os recursos financeiros para execução do programa serão consignados em dotação específica no Orçamento Municipal.

Com a criação da Bolsa Universitária, a Prefeitura reforça o compromisso com a educação e com a formação profissional dos jovens de Cassilândia, promovendo oportunidades e incentivando a permanência no ensino superior.

Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia

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