Câmara de Aporé informa trabalhos dos seus vereadores do mês de abril

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 008/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) NA ÁREA DENOMINADA ‘GLEBA 03 – LOTEAMENTO NOVO/LOTEAMENTO PARAÍSO’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REQUERIMENTO VERBAL nº 003/2026
“Requer Moção de Pesar pelo falecimento
Sra. MARIA LUIZA DE OLIVEIRA”.
Senhor Vice-Presidente,
Venho por meio desse requerer à Vossa Excelência com fulcro no art. 122, VIII, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, ouvido o Plenário, seja registrada nos Anais desta Casa, Moção de Pesar pelo falecimento Sra. MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, conhecida pela população de nossa cidade.
Ela nasceu no dia 11 de novembro de 1964, filha de Francisco Luiz de Oliveira e Ângela Neta Oliveira.
Mas no dia 1º de abril de 2026, recebemos a triste notícia do falecimento da Sra. Maria Luiza de Oliveira. A saudosa Senhora Maria Luiza deixou 01 filho, parentes e amigos. Sua ausência será sentida por toda a comunidade Aporeana.
Apresentamos os pêsames oficialmente à sua família e, pedimos a Deus para que conceda a seus familiares, o conforto necessário nesse momento.
Aporé-GO, 06 de abril de 2026.
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
Vereadora
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 004/2026
Excelentíssimo Senhor LEONARDO DE MORAES CARVALHO DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé-GO, 13 de abril de 2026. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal da Vereadora Fernanda Neves de Oliveira, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 13/04/2026, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: – “Requer ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, que tome providências em estar fazendo a reforma da Casa de Velório ANTONIO ALVES BARBOSA, colocando Ar Condicionado e Bebedouro de água”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente,
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA Presidente
REQUERIMENTO Nº 009/2026.
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Aporé
A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, providências na manutenção do cemitério municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem suma importância, pois estive presente no cemitério municipal e constatei a urgente necessidade da manutenção como limpeza e organização do cemitério. Percebe-se que está desorganizado, com blocos e montes de areia espalhados pelo local, atrapalhando a passagem das pessoas entre os túmulos, além da presença de lixos espalhados.
Pedimos ainda esclarecimentos se há pessoa responsável por tal manutenção.
Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.
Aporé-GO, 10 de abril de 2026.
CLAUDIA GONDIM
VEREADORA – PSD
DECRETO Nº 001/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“Regulamenta as tabelas de vencimentos, de que trata o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 046, de 25 de março de 2025, que concede a revisão geral anual dos vencimentos dos agentes políticos e servidores públicos municipais do Município de Aporé, referente ao ano de 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 043, de 28 de março de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Aporé, conforme as Tabelas de Vencimentos anexas a este Decreto.
Parágrafo único. As Tabelas de Vencimentos de que trata este artigo aplicam-se aos cargos previstos na Lei Complementar nº 042/2023, que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e salários dos servidores da Câmara Municipal de Aporé, Estado de Goiás e dá outras providências”.
Art. 2º. Ficam atualizados os valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Aporé, no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), passando a ser de R$ 7.251,19 (sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos).
Parágrafo Único: O subsídio do Presidente da Câmara, respeitando o escalonamento legal, passa a ser de R$ 7.251,19 (sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026, revogando as disposições em contrário.
PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos sete dias do mês abril do ano de dois mil e vinte seis. (07/04/2026).
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA – Claudia do Povo
Presidente

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