Prefeitura de Cassilândia publica demissão de servidor após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar
A Prefeitura Municipal de Cassilândia publicou nesta quarta-feira, 27 de maio de 2026, em edição extra n. 3044, do Diário Oficial do Município, a decisão administrativa que aplicou penalidade de demissão a servidor público municipal, após regular tramitação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A publicação foi feita em cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos.
Segundo a Administração Municipal, o procedimento observou integralmente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, culminando na aplicação da penalidade de demissão com fundamento nos arts. 172, IX, e 192, V, da Lei Complementar Municipal nº 109/2008, diante da constatação de infração disciplinar grave incompatível com o exercício da função pública.
A decisão administrativa também considerou a existência de condenação criminal definitiva relacionada aos fatos apurados, ressaltando a necessidade de preservação da moralidade administrativa, da confiança institucional e da ética no serviço público.
O prefeito de Cassilândia, Rodrigo de Freitas, reforça que a medida reafirma o compromisso da gestão com a legalidade, responsabilidade administrativa, transparência e respeito às normas que regem a Administração Pública.

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