Prefeitura de Cassilândia altera lei e amplia valor de financiamento para obras de saneamento
A Prefeitura Municipal de Cassilândia publicou a Lei nº 2.542, de 03 de junho de 2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.525/2026 e atualiza as condições para a contratação de operação de crédito destinada à execução de importantes obras de saneamento básico no município.
Com a nova redação, o Poder Executivo fica autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal uma operação de crédito de até R$ 43.617.488,20, com ou sem garantia da União. Os recursos serão destinados à implantação de obras de esgotamento sanitário, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A alteração adequa a legislação municipal às exigências e atualizações previstas pelo Governo Federal, permitindo que o município avance na captação dos recursos necessários para investimentos em infraestrutura e saneamento, uma das áreas consideradas essenciais para a promoção da saúde pública e da qualidade de vida da população.
A lei também estabelece as garantias que poderão ser oferecidas pelo município para a contratação da operação de crédito, tanto nos casos em que houver garantia da União quanto nas situações em que o financiamento seja realizado sem essa garantia, assegurando respaldo jurídico para a efetivação do contrato.
Com a medida, Cassilândia dá mais um passo rumo à modernização de sua infraestrutura urbana, buscando ampliar a cobertura dos serviços de saneamento e contribuir para o desenvolvimento sustentável do município.
A Lei nº 2.542 entrou em vigor na data de sua publicação, em 03 de junho de 2026.
Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia

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