Por enquanto, novo programa será feito nos mesmos moldes do Bolsa Família
publicado em 15/11/2021 às 16h07 – Gabriel Maymone
O Auxílio Brasil inicia na quarta-feira (17) os primeiros pagamentos aos beneficiários já com valor maior que seu antecessor, o Bolsa Família, porém, ainda abaixo dos R$ 400 prometidos pelo governo federal.
Nesse primeiro momento, haverá a migração automática de todos os inscritos no Bolsa Família para receberem o novo benefício, que será creditado via Caixa Tem. Entretanto, o governo já anunciou que fará seleções mensais de usuários para garantir que todos estejam cumprindo todas as regras do programa.
Um novo aplicativo, intitulado também de Auxílio Brasil, substituirá o anterior. Em novembro, 14,6 milhões de famílias serão atingidas pela mudança. Confira o calendário:
O NIS é o Número de Identificação Social atribuído pela Caixa Econômica Federal para identificar pessoas cadastradas em programas sociais.
Calendário:
NIS com final 1: 17 de novembro
NIS com final 2: 18 de novembro
NIS com final 3: 19 de novembro
NIS com final 4: 22 de novembro
NIS com final 5: 23 de novembro
NIS com final 6: 24 de novembro
NIS com final 7: 25 de novembro
NIS com final 8: 26 de novembro
NIS com final 9: 29 de novembro
NIS com final 0: 30 de novembro
Distribuído em nove benefícios, os atuais valores do Auxílio Brasil variam entre R$ 65 e R$ 300. Sendo assim, o valor médio do benefício deve ser de R$ 220, próximo ao do Bolsa Família, de R$ 189. Entenda a distribuição:
1) Benefício Primeira Infância
Destinado às famílias que possuam, em sua composição, crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos. O valor pago será de R$ 130 por integrante que se enquadre nesse benefício.
2) Benefício Composição Familiar
Destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. O valor pago será de R$ 65 por integrante que se enquadre nesse benefício.
3) Benefício de Superação da Extrema Pobreza
Valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
4) Auxílio Criança Cidadã
Concedido para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, às creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educação infantil, nos termos do regulamento. O valor mensal será de:
- R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial;
- R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
5) Benefício Compensatório de Transição
Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Programa Auxílio Brasil.
6) Auxílio Esporte Escolar
Auxílio financeiro concedido às famílias integrantes do Auxílio Brasil que apresentem, em sua composição, atletas que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. O valor será de:
I – R$ 100 referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício;
II – R$ 1.000 referentes à parcela única por família.
7) Bolsa de Iniciação Científica Júnior
Concedida aos estudantes, integrantes das famílias beneficiários do Auxílio Brasil, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. O valor será de:
I – R$ 100,00 referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício;
II – R$ 1 000,00 referentes à parcela única por família.
8) Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Concedido para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares que recebam os benefícios do Auxílio Brasil para consumo de famílias. Ele será pago em parcelas mensais de R$ 200.
9) Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Concedido àqueles beneficiários que comprovarem vínculo de emprego formal. O valor será pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo empregatício.
Fonte: Midiamax.