Terça-feira , Setembro 1 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA SANCIONA LEI QUE INCORPORA RECOMPOSIÇÃO DE 9% AO PISO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Prefeitura de Cassilândia sanciona lei que incorpora recomposição de 9% ao piso do Magistério Municipal

Medida adequa a estrutura remuneratória dos profissionais da Educação e atende decisão judicial

A Prefeitura de Cassilândia sancionou a Lei Complementar nº 293, de 31 de agosto de 2026, que estabelece a adequação do Piso Salarial do Magistério Municipal e incorpora uma recomposição de 9% (nove por cento) à estrutura remuneratória dos profissionais do Magistério Público Municipal.

A medida foi adotada em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0800612-73.2020.8.12.0007 e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas.

De acordo com a nova legislação, a recomposição passa a integrar a estrutura remuneratória do Magistério Público Municipal. A lei também consolida a evolução do piso salarial da categoria, contemplando todas as classes e níveis do Magistério Municipal, conforme os critérios estabelecidos no Anexo I da legislação.

A adequação também produzirá efeitos sobre toda a estrutura da carreira do Magistério Público Municipal, respeitando as respectivas classes, níveis e referências previstas na legislação municipal vigente.

A Lei Complementar nº 293 entrou em vigor na data de sua publicação e representa mais uma etapa na adequação da carreira dos profissionais do Magistério Municipal às determinações legais e judiciais.

Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia

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