Quinta-feira , Setembro 24 2026

MPGO FIRMA ACORDOS COM CÂMARAS DE ITAJÁ, LAGOA SANTA E APORÉ PARA ESTRUTURAR CONTROLE INTERNO

MPGO FIRMA ACORDOS COM CÂMARAS DE ITAJÁ, LAGOA SANTA E APORÉ PARA ESTRUTURAR CONTROLE INTERNO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) com as Câmaras Municipais de Itajá, Lagoa Santa e Aporé para promover a estruturação, organização e o adequado funcionamento dos respectivos sistemas de controle interno. Os acordos foram assinados pelo promotor de Justiça Allan Diego de Sena, titular da Promotoria de Justiça de Itajá.

Os compromissos estabelecem uma série de medidas para adequar os sistemas de controle interno das Casas Legislativas aos parâmetros previstos na Constituição Federal e na legislação. Entre as providências estão a realização de estudos técnicos, adequações na estrutura administrativa, regulamentação das atribuições e adoção de medidas para assegurar autonomia técnica, independência funcional e acesso às informações necessárias à fiscalização da gestão pública.

Os TACs também preveem a estruturação de cargos efetivos para o controle interno e a realização de concursos públicos, observadas as particularidades de cada Câmara. Em Itajá, por exemplo, o acordo estabelece prazo para a adoção das providências necessárias à realização de concurso para o cargo efetivo de controlador-geral, criado pela Lei Municipal nº 1.639/2021. Até a conclusão do processo, será mantida, de forma excepcional e provisória, a servidora efetiva que atualmente responde pelas atribuições do controle interno.

Em Lagoa Santa, a Câmara deverá promover estudo técnico e encaminhar projeto de lei para a criação do órgão central de controle interno e de cargos efetivos de analista e/ou auditor de Controle Interno. O TAC prevê ainda a realização de concurso público e a nomeação dos aprovados.

Já em Aporé, o acordo prevê estudo técnico sobre a estrutura do controle interno e o encaminhamento de projeto de lei para criação e estruturação do órgão central, além da adequação do quadro de pessoal e da realização de concurso público para os cargos efetivos da área.

Os três acordos também estabelecem medidas permanentes, como capacitação dos responsáveis pelo controle interno, elaboração de rotinas de fiscalização e de plano anual de trabalho ou auditoria, além da comunicação ao MPGO de eventuais irregularidades graves ou situações que possam causar dano ao patrimônio público.

A atuação teve origem em procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça de Itajá para verificar a estrutura e o funcionamento dos sistemas de controle interno das Câmaras. A partir das informações apresentadas pelas Casas Legislativas, o MPGO propôs a solução consensual, com cronogramas específicos para a adoção das medidas necessárias à adequação dos sistemas. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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