Período de Defeso e Regras
- Mato Grosso (MT):
• Período: De 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 (conforme a Resolução Cepesca nº 1/2026).
• Abrangência: Rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins no estado. Em rios de divisa com outros estados, as normativas federais específicas podem ajustar as datas.
• Proibições: Pesca amadora e profissional totalmente proibidas.
• Exceções: Permitida apenas a pesca de subsistência desembarcada e não comercial (limite de 3 kg ou um exemplar por dia). Comércios e pescadores profissionais devem declarar os estoques de pescado. - Goiás (GO):
• Período: De 1º de novembro a 28 de fevereiro (o ciclo de 2026/2027 tem início previsto para novembro de 2026).
• Abrangência: Todas as bacias hidrográficas do estado, incluindo o Rio Araguaia.
• Proibições: Modalidades amadora, subaquática, ornamental e artesanal restritas durante o defeso.

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