Segunda-feira , Setembro 23 2024

DIA DAS CRIANÇAS

O Dia das Crianças, ou simplesmente Dia da Criança, é comemorado em 12 de outubro no Brasil.

Nessa data, homenageamos as criancinhas e, por isso, diversos eventos infantis e entrega de presentes são realizados. O dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, também é celebrado nessa data e, por esse motivo, é feriado no país.

Origem do Dia das Crianças

No Brasil, o Deputado Federal Galdino do Valle Filho propôs a criação de um dia que homenageasse as crianças. Assim, no governo do Presidente Arthur Bernardes, foi instituído o Dia Nacional da Criança por meio do Decreto n.º 4.867, de 5 de novembro de 1924.

O dia 12 de outubro foi escolhido para homenagear a data em que Cristóvão Colombo descobriu as Américas. O próprio colonizador, que descobriu a América em 1492, batizou o continente de “continentes das crianças”, visto que as terras além-mar foram descobertas mais tarde.

No entanto, essa data começou a ser celebrada décadas depois. Em 1960, a famosa fábrica de brinquedos Estrela e a loja dedicada a produtos infantis, Johnson & Johnson, se uniram com o intuito de comercializarem mais produtos.

Assim, eles propuseram a criação de uma semana que ficou conhecida como “Semana do Bebê Robusto”. Foi a partir desse momento que a data (proposta pelo antigo decreto) começou a ser celebrada e atualmente é uma das mais famosas do país.

Dia Mundial das Crianças

Mais de 100 países do mundo comemoram essa data, no dia 20 de novembro. Ela foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o “Dia Universal da Criança”.

A escolha foi feita uma vez que a “Declaração dos Direitos das Crianças” foi aprovada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) nesse dia, em 20 de novembro de 1959.

A Declaração instituiu dez princípios e direitos fundamentais às crianças:

I – Direitos garantidos, sem distinção de cor, sexo, língua, religião ou opinião;
II – Proteção e direito ao desenvolvimento físico, menta, moral, espiritual e social;
III – Direito a nome e nacionalidade;
IV – Direito à alimentação, moradia e assistência médica;
V – Direito a tratamento, educação e cuidados especiais para toda criança portadora de necessidades especiais;
VI – Direito ao amor e à compreensão;
VII – Direito à educação elementar gratuita;
VIII – Direito a ser socorrido em primeiro lugar em catástrofes;
IX – Direito à proteção contra a crueldade e exploração;
X – Direito à proteção contra atos de discriminação.

Fonte: todamateria.com

About Gazeta

Check Also

VEJA COMO TÁ O BRASILEIRO SÉRIE A HOJE

O BOTAFOGO SEGUE FORTE RUMO AO TÍTULO DO BRASILEIRÃO BETANO! ⭐ Assim ficou a tabela …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *