Câmara municipal de Aporé apresenta os trabalhos de seus vereadores realizados durante as sessões do mês de março
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ANEXOS II E III DA LEI Nº 1316/2018 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam REVOGADOS os anexos II e III da Lei nº 1316/2018 de 28 de fevereiro de 2018.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis. (24/03/2026).
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1319/2018 DE 22 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 1319/2018 de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente CMMA será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada, a saber:
I – 02 (dois) representantes do executivo municipal, sendo:
a) – O titular da Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município; e,
b) – O titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; e,
III – 03 (três) representantes da Sociedade Civil organizada.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA será exercida pelo titular do órgão executivo municipal do meio ambiente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis. (24/03/2026).
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DOACÃO DE VERBA A ASSOCIAÇÃO DE RODEIOS E EVENTOS DE APORÉ-AREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de até R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para ASSOCIAÇÃO DE RODEIOS E EVENTOS DE APORÉ – AREA, com sede nesta Cidade.
§ 1º. A doação referida no caput será repassada no máximo até a data de 30/06/2026, diretamente à Associação, através de depósito bancário em conta da Associação.
§ 2º. O valor doado será utilizado para pagamento de despesas necessárias com a contratação de Palco, Som, Monitor, Iluminação, Hospedagem, Diárias e Alimentação para os Técnicos e Artistas e outras referentes aos mencionados itens, para a realização da Festa de Peão de Aporé a ser realizada nos dias 9, 10, 11 e 12 de julho de 2026.
§ 3º. A Associação deverá prestar contas dos gastos ao Município referente ao valor repassado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da festa.
§ 4º. Em caso de sobras, estas deverão ser devolvidas aos cofres públicos municipais.
Art. 2º. Em contrapartida, a Associação realizará os eventos em todos os dias com acesso gratuito à população.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis. (03/03/2026).
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Aporé-GO, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Aporé-GO.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º – O manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios em desconformidade com o disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis a punição progressiva com pagamento de multa e as seguintes sanções:
I- Multa de 05 UPFM’s à pessoa Física ou de 10 UPMS’s à Pessoa Jurídica, pelo descumprimento do disposto desta Lei;
II- Dobro do valor da multa na reincidência;
III- Interdição das atividades combinada com a multa prevista no inciso II deste artigo, quando o infrator for empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a divulgação da própria Lei, para instituições de cuidado de idosos, crianças, APAE, abrigos de animais, ou para programas municipais de controle populacional destes animais, através da esterilização cirúrgica de animais, bem como programas que visem a proteção e bem-estar dos mesmos.
Art. 4º – A regulamentação e a fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis. (17/03/2026).
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. É concedida a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos e da vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Aporé, Goiás, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.º 037, de 26 de janeiro de 2022, pelo índice do IPCA do período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, o qual é de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 2º. A revisão geral deferida pelo artigo anterior será aplicada aos subsídios e remuneração do mês de março corrente.
Art. 3º. O Poder Executivo, mediante decreto, atualizará as tabelas de vencimentos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. A atualização da tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo ficará a cargo de seu Presidente, através de ato próprio.
Art. 4º. São equiparados ao valor do salário-mínimo o vencimento dos cargos que possuem vencimento inferior a este após aplicado o percentual da presente revisão geral.
Art. 5º. Ficam excluídos da presente revisão os vencimentos dos Agente Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias, face serem
estes corrigidos, anualmente, a forma do disposto pelo disposto no Parágrafo único do artigo 1º da Lei n° 1.215/2014, de 12 de novembro de 2014, alterado pela Lei 1.428/2023, de 05 de abril de 2023.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, mediante decreto, se necessário, nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para o atendimento da concessão do art. 1º.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis. (24/03/2026).
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“INSTITUI AS NORMAS GERAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, em cumprimento ao disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece as normas para o exercício da competência administrativa do Município no que tange ao licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades de impacto ambiental local, em conformidade com o Art. 23 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 140/2011.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se impacto ambiental local as atividades ou empreendimentos cujos efeitos diretos não ultrapassem os limites territoriais do Município, conforme tipologias definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente de Goiás (CEMAm).
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL
Art. 3º. O Município deverá manter órgão ambiental capacitado para o exercício das competências descentralizadas, dotado de:
I – Corpo técnico multidisciplinar próprio ou por meio de consórcio público, composto por profissionais habilitados e com registro em conselhos de classe;
II – Equipamentos e infraestrutura logística necessários para vistorias e monitoramento;
III – Assessoria jurídica para fundamentação de pareceres e autos de infração.
Parágrafo único. A emissão de qualquer licença ambiental deverá ser precedida obrigatoriamente de parecer técnico conclusivo elaborado por profissionais habilitados, integrantes do corpo técnico mencionado no inciso I deste artigo.
Art. 4º. Fica fortalecido o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), criado pela Lei Municipal nº 1319/2018, de 22 de março de 2018, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e paritário, responsável por formular as diretrizes da política ambiental municipal.
CAPÍTULO III
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 5º. O licenciamento ambiental municipal será processado em conformidade com a Lei Estadual nº 20.694/2019 e a Resolução 259/2024 do CEMAm, observando-se as seguintes modalidades:
I – Licença Ambiental Bifásica (LP e LI/LO): para empreendimentos de maior complexidade;
II – Licença Ambiental Única (LAU): que aprova em uma única etapa a localização, instalação e operação;
III – Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): para atividades de baixo impacto, conforme regulamento.
IV – Licenciamento Ambiental Corretivo e Licença de Instalação e Operação (LIO), conforme as especificidades do empreendimento.
Art. 6º. O Município utilizará preferencialmente o sistema eletrônico integrado ao Estado de Goiás para o protocolo e tramitação dos processos, visando a celeridade e transparência.
Art. 7º. As taxas de licenciamento ambiental serão destinadas exclusivamente ao custeio da gestão ambiental municipal.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Art. 8º. O Município exerce o poder de polícia administrativa para fiscalizar toda e qualquer atividade potencial ou efetivamente poluidora dentro de seu território.
Parágrafo único. Nos casos de competência federal ou estadual, o Município exercerá competência supletiva ou agirá em caráter preventivo para evitar danos iminentes.
Art. 9º. As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa simples ou diária;
III – Embargo de obra ou atividade;
IV – Apreensão de produtos e instrumentos da infração.
Art. 10. Ao infrator é garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo apresentar defesa escrita contra o auto de infração no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da autuação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os procedimentos operacionais, as tabelas de preços públicos e as atribuições específicas dos fiscais ambientais no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PLENÁRIO PAULO JOSÉ DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis. (24/03/2026).
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE APORÉ, GOIÁS, O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA E O PROGRAMA DE GUARDA SUBSIDIADA, OS QUAIS VISAM PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR OU A GUARDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REQUERIMENTO Nº 002/2026
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Aporé
A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, informações junto ao departamento de arrecadação dos valores e as datas que efetivamente foram compensados nas contas do Município sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem suma importância, pois temos informações que o Município de Aporé recebeu compensações de impostos municipais, mais especificamente do ISSQN, e tais valores trás um impacto positivo nas contas públicas municipais, elevando a responsabilidade da vereança de fiscalizar onde os recursos serão utilizados, dando mais transparência a comunidade.
Importante esclarecer que essa vereadora buscou junto aos portais da prefeitura e não localizou as informações aqui requisitadas. Por isso do pedido.
Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.
Aporé-GO, 06 de março de 2026.
FERNANDA NEVES
VEREADORA – PDT
REQUERIMENTO Nº 004/2026.
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Aporé
A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis cópia integral das Notas Fiscais e Recibos de Pagamentos dos abastecimentos das frotas da Educação, Saúde e Departamento Municipal de Estradas e Rodagens no exercício de 2025, bem como o controle de frota dos mesmos.
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente requerimento para que os vereadores, na função de fiscalizador, acompanhem de perto o trabalho realizado pela Administração Municipal, e principalmente dando maiores informações a população que diariamente procuram os vereadores requerendo informações e atitudes dos mesmos.
Assim, requer ao Prefeito Municipal que tome as providências necessárias no encaminhamento a esta Casa de Leis da cópia integral das Notas Fiscais e Recibos de Pagamentos dos abastecimentos das frotas da Educação, Saúde e Departamento Municipal de Estradas e Rodagens no exercício de 2025, bem como o controle de frota dos mesmos.
Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.
Aporé-GO, 06 de março de 2026.
FERNANDA NEVES
VEREADORA – PDT
REQUERIMENTO Nº 001/2026
Exmo. Sr.
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aporé
A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a instalação de um ponto de ônibus para os estudantes/universitários no bairro Santa Mônica.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem suma importância, pois recebemos reclamações dos cidadãos que precisam se deslocar distância considerável para pegar o transporte para a faculdade. Sabemos que já existe outros pontos de ônibus, mas como a cidade cresceu, é imprescindível a construção/instalação de mais um ponto de ônibus, especificamente no bairro Santa Mônica em nossa cidade.
Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.
Aporé-GO, 27 de fevereiro de 2026.
CLÁUDIA DO POVO
VEREADORA – PDT
REQUERIMENTO Nº 005/2026.
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Aporé
A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis cópia integral das Notas Fiscais e Recibos de Pagamentos das aquisições de materiais elétricos de todas as pastas do Poder Executivo no exercício de 2025.
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente requerimento para que os vereadores, na função de fiscalizador, acompanhem de perto o trabalho realizado pela Administração Municipal, e principalmente dando maiores informações a população que diariamente procuram os vereadores requerendo informações e atitudes dos mesmos.
Assim, requer ao Prefeito Municipal que tome as providências necessárias no encaminhamento a esta Casa de Leis da cópia integral das Notas Fiscais e Recibos de Pagamentos das aquisições de materiais elétricos de todas as pastas do Poder Executivo no exercício de 2025.
Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.
Aporé-GO, 06 de março de 2026.
FERNANDA NEVES
VEREADORA – PDT
REQUERIMENTO Nº 003/2026.
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Aporé
A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis cópia integral dos procedimentos licitatórios, bem como das Notas Fiscais e Recibos de Pagamentos de aquisição de peças e serviços para os veículos, máquinas, e implementos automotivos, adquiridas e contratados no exercício de 2025, de todas as pastas do Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente requerimento para que os vereadores, na função de fiscalizador, acompanhem de perto o trabalho realizado pela Administração Municipal, e principalmente dando maiores informações a população que diariamente procuram os vereadores requerendo informações e atitudes dos mesmos.
Assim, requer ao Prefeito Municipal que tome as providências necessárias no encaminhamento a esta Casa de Leis cópia integral dos procedimentos licitatórios, bem como das Notas Fiscais e Recibos de Pagamentos de aquisição de peças e serviços para os veículos, máquinas, e implementos automotivos, adquiridas e contratados no exercício de 2025.
Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.
Aporé-GO, 06 de março de 2026.
FERNANDA NEVES
VEREADORA – PDT
REQUERIMENTO Nº 008/2026.
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Aporé
A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis uma relação detalhada das emendas estaduais e federais recebidas e destinadas ao Fundo Municipal de SAÚDE no exercício de 2025.
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente requerimento para que os vereadores, na função de fiscalizador, acompanhem de perto o trabalho realizado pela Administração Municipal, e principalmente dando maiores informações a população que diariamente procuram os vereadores requerendo informações e atitudes dos mesmos.
Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.
Aporé-GO, 06 de março de 2026.
FERNANDA NEVES
VEREADORA – PDT
REQUERIMENTO Nº 006/2026.
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Aporé
A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis cópia dos documentos das audiências públicas, calendários das audiências, lista de presença e ofícios das indicações dos membros que compõe os 50% dos usuários indicados e 50% dos gestores indicados do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2025.
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente requerimento para que os vereadores, na função de fiscalizador, acompanhem de perto o trabalho realizado pela Administração Municipal, e principalmente dando maiores informações a população que diariamente procuram os vereadores requerendo informações e atitudes dos mesmos.
Assim, requer ao Prefeito Municipal que tome as providências necessárias no encaminhamento a esta Casa de Leis da cópia integral das Notas Fiscais e Recibos de Pagamentos das aquisições de materiais elétricos de todas as pastas do Poder Executivo no exercício de 2025.
Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.
Aporé-GO, 06 de março de 2026.
FERNANDA NEVES
VEREADORA – PDT
REQUERIMENTO Nº 007/2026.
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Aporé
A Vereadora que o presente subscreve, vem, de acordo com o Regimento Interno e, após ouvir o Plenário, e uma vez cumpridas as demais formalidades de praxe, requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis cópia dos contratos das empresas prestadoras de serviços da saúde, tanto pessoa física, quanto jurídica ao exercício de 2025.
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente requerimento para que os vereadores, na função de fiscalizador, acompanhem de perto o trabalho realizado pela Administração Municipal, e principalmente dando maiores informações a população que diariamente procuram os vereadores requerendo informações e atitudes dos mesmos.
Esperamos, pois, aprovação deste pelos ilustres Pares e, posteriormente, as providências do Sr. Prefeito.
Aporé-GO, 06 de março de 2026.
FERNANDA NEVES
VEREADORA – PDT
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 002/2026
Excelentíssimo Senhor LEONARDO DE MORAES CARVALHO DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé-GO, 31 de março de 2026. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador Claudia Gondim, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 30/03/2026, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: – “Requer ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, que tome providências em estar resolvendo o problema daquela água empossada em frente ao pátio da Empresa TRANS EURO TRANSPORTES LTDA – EPP, pois esta causando muitos transtornos para as pessoas que precisam passar por ali”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, ___ ___ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Aporé-GO, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Aporé-GO.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º – O manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios em desconformidade com o disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis a punição progressiva com pagamento de multa e as seguintes sanções:
I- Multa de 05 UPFM’s à pessoa Física ou de 10 UPMS’s à Pessoa Jurídica, pelo descumprimento do disposto desta Lei;
II- Dobro do valor da multa na reincidência;
III- Interdição das atividades combinada com a multa prevista no inciso II deste artigo, quando o infrator for empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a divulgação da própria Lei, para instituições de cuidado de idosos, crianças, APAE, abrigos de animais, ou para programas municipais de controle populacional destes animais, através da
esterilização cirúrgica de animais, bem como programas que visem a proteção e bem-estar dos mesmos.
Art. 4º – A regulamentação e a fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e seis (23/02/2026).
CLAUDIA DO POVO
Vereadora – PDT
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 001/2026
Excelentíssima Senhora LEONARDO DE MORAES CARVALHO DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé-GO, 17 de agosto de 2026. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador JOSUÉ BOCÃO, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 16/03/2026, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: – “Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que tome providências em estar fazendo a limpeza e poda do Trevo na Go-302”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, ___ ___ CLAUDIA APARECIDA DA SILVA Presidente
REQUERIMENTO VERBAL
Nº 002/2026
Excelentíssimo Senhor LEONARDO DE MORAES CARVALHO DD. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aporé-GO, 31 de março de 2026. Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar, o Requerimento Verbal do Vereador Claudia Gondim, com assento nesta Casa Legislativa, com base do Regimento Interno, Art.85, parágrafo 4º, o qual requereu a Mesa Diretora na Sessão Ordinária realizada no dia 30/03/2026, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para que na forma legal e APROVADO por unanimidade de votos, seja encaminhada Cópia ao Executivo Municipal, solicitando o que segue: – “Requer ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, que tome providências em estar resolvendo o problema daquela água empossada em frente ao pátio da Empresa TRANS EURO TRANSPORTES LTDA – EPP, pois esta causando muitos transtornos para as pessoas que precisam passar por ali”. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, ___ ___ SANDRA MARIA DA SILVA Auxiliar Administrativo





Gazeta News Online Jornal Digital